Decreto nº 2.305, 23.12.04 |
DECRETO No 2.305, de 23 de dezembro de 2004.
Prorroga os efeitos do Decreto 2.205, de 23 de setembro de 2004, sobre documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 1o do Decreto 2.205, de 23 de setembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1o O art. 10 do Decreto 2.205, de 23 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de novembro de 2004.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de dezembro de 2004; 183o da Independência, 116o da República e 16o do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
João Carlos da Costa Secretário de Estado da Fazenda |
Renan de Arimatéa Pereira Secretário-Chefe da Casa Civil |