Decreto nº 2.116, 15.06.04 |
DECRETO No 2.116, de 15 de junho de 2004.
Prorroga o prazo de suspensão da alíquota do ICMS incidente sobre óleo diesel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 1o, § 2o, da Lei 1.375, de 14 de maio de 2003,
Art. 1o É prorrogado para 30 de setembro de 2004 o termo ad quem do prazo de que trata o inciso II do § 1o do art. 1o da Lei 1.375, de 14 de maio de 2003.
Art. 2o Os efeitos deste Decreto não alcançam o período de 1o de maio a 30 de junho de 2004.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de junho de 2004; 183o da Independência, 116o da República e 16o do Estado.
Governador do Estado
João Carlos da Costa Secretário de Estado da Fazenda |
Renan de Arimatéa PereiraSecretário-Chefe da Casa Civil |