Decreto nº 2.034, 22.03.04 |
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
DECRETO Nº
2.034,
de 22 de março de 2004.
Altera o Decreto 1.399, de 25 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 1.123, de 1o de fevereiro de 2000, sobre o Sistema de Loteria do Estado do Tocantins – LOTINS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 3o, incisos I e III, da Lei 1.123, de 1o de fevereiro de 2000,
Art. 1o Revogam-se o inciso II do art. 1o e os arts. 21, 22 e 23 do Anexo Único ao Decreto 1.399, de 25 de janeiro de 2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2004.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de março de 2004; 183o da Independência, 116o da República e 16o do Estado.
Governador do Estado
João Carlos da CostaSecretário de Estado da Fazenda |
Renan de Arimatéa PereiraSecretário-Chefe da Casa Civil |