Decreto nº 1.956, 29.12.03 |
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
DECRETO No 1.956, de 29 de dezembro de 2003.
Prorroga o prazo de suspensão da alíquota do ICMS incidente sobre óleo diesel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 1o, § 2o , da Lei 1.375, de 14 de maio de 2003,
Art. 1o O prazo de que trata o inciso II do §1o do art. 1o da Lei 1.375, de 14 de maio de 2003, é prorrogado até 30 de abril de 2004.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2003; 182o da Independência, 115o da República e 15o do Estado.
Governador do Estado
João Carlos da Costa Secretário de Estado da Fazenda |
Renan de Arimatéa PereiraSecretário-Chefe da Casa Civil |