Decreto nº 1.863, 26.09.03 |
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
DECRETO No 1.863, de 26 de setembro de 2003.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, RICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 141, parágrafo único, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1o O inciso II do § 20 do art. 48 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. .........................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 20. ..............................................................................................................
.......................................................................................................................
II – discriminados nos incisos I, III e IV do § 1o do art. 46.”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de setembro de 2003; 182o da Independência, 115o da República e 15o do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
João Carlos da CostaSecretário de Estado da Fazenda |
Renan de Arimatéa PereiraSecretário-Chefe da Casa Civil |