Anexo XXII do Decreto n: 2.912, 29.12.06


imprimir

VOLTAR

ANEXO XXII do Regulamento do ICMS

 

(Art. 47 do RICMS – Convjnio ICMS 132/92)

 

 

(Redagco dada pelo Decreto n: 5.899 de 28.12.18).

VEMCULOS AUTOMOTORES

Bmbito de Aplicagco da Substituigco Tributaria:

Interno e nas unidades da Federagco signatarias do CONVJNIO ICMS 132/92.

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIGCO

1.0

25.001.00

8702.10.00

Vemculos automsveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistco, de ignigco por compressco (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitaculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m3, mas inferior a 9 m3

2.0

25.002.00

8702.40.90

Vemculos automsveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elitrico para propulsco, com volume interno de habitaculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m3, mas inferior a 9 m3

3.0

25.003.00

8703.21.00

Automsveis unicamente com motor de pistco alternativo de ignigco por centelha (famsca*), de cilindrada nco superior a 1000 cm3

4.0

25.004.00

8703.22.10

Automsveis unicamente com motor de pistco alternativo de ignigco por centelha (famsca*), de cilindrada superior a 1000 cm3, mas nco superior a 1500 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, inclumdo o condutor, exceto carro celular

5.0

25.005.00

8703.22.90

Outros automsveis unicamente com motor de pistco alternativo de ignigco por centelha (famsca*), de cilindrada superior a 1000 cm3, mas nco superior a 1500 cm3, exceto carro celular

6.0

25.006.00

8703.23.10

Automsveis unicamente com motor de pistco alternativo de ignigco por centelha (famsca*), de cilindrada superior a 1500 cm3, mas nco superior a 3000 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, inclumdo o condutor, exceto carro celular, carro funerario e automsveis de corrida

7.0

25.007.00

8703.23.90

Outros automsveis unicamente com motor de pistco alternativo de ignigco por centelha (famsca*), de cilindrada superior a 1500 cm3, mas nco superior a 3000 cm3, exceto carro celular, carro funerario e automsveis de corrida

8.0

25.008.00

8703.24.10

Automsveis unicamente com motor de pistco alternativo de ignigco por centelha (famsca*), de cilindrada superior a 3000 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, inclumdo o condutor, exceto carro celular, carro funerario e automsveis de corrida

9.0

25.009.00

8703.24.90

Outros automsveis unicamente com motor de pistco alternativo de ignigco por centelha (famsca*), de cilindrada superior a 3000 cm3, exceto carro celular, carro funerario e automsveis de corrida

10.0

25.010.00

8703.32.10

Automsveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm3, mas nco superior a 2500 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, inclumdo o condutor, exceto ambulbncia, carro celular e carro funerario

11.0

25.011.00

8703.32.90

Outros automsveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm3, mas nco superior a 2500 cm3, exceto ambulbncia, carro celular e carro funerario

12.0

25.012.00

8703.33.10

Automsveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, inclumdo o condutor, exceto carro celular e carro funerario

13.0

25.013.00

8703.33.90

Outros automsveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm3, exceto carro celular e carro funerario

14.0

25.014.00

8704.21.10

Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas

15.0

25.015.00

8704.21.20

Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas

16.0

25.016.00

8704.21.30

Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 toneladas, frigormficos ou isotirmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas

17.0

25.017.00

8704.21.90

Outros vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas

18.0

25.018.00

8704.31.10

Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 toneladas, com motor a explosco, chassis e cabina, exceto caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas

19.0

25.019.00

8704.31.20

Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 toneladas, com motor explosco com caixa basculante, exceto caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas

20.0

25.020.00

8704.31.30,

Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 toneladas, frigormficos ou isotirmicos com motor explosco, exceto caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas

21.0

25.021.00

8704.31.90,

Outros vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 toneladas, com motor a explosco, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas

22.0

25.022.00

8702.20.00

Vemculos automsveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistco, de ignigco por compressco (diesel ou semidiesel) e um motor elitrico, com volume interno de habitaculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m3, mas inferior a 9 m3

23.0

25.023.00

8702.30.00

Vemculos automsveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistco alternativo, de ignigco por centelha (famsca) e um motor elitrico, com volume interno de habitaculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m3, mas inferior a 9 m3

24.0

25.024.00

8702.90.00

 Outros vemculos automsveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitaculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m3, mas inferior a 9 m3

25.0

25.025.00

8703.40.00

Automsveis equipados para propulsco, simultaneamente, com um motor de pistco alternativo de ignigco por centelha (famsca*) e um motor elitrico, exceto os suscetmveis de serem carregados por conexco a uma fonte externa de energia elitrica, o carro celular e o carro funerario

26.0

25.026.00

8703.50.00

Automsveis equipados para propulsco, simultaneamente, com um motor de pistco por compressco (diesel ou semidiesel) e um motor elitrico, exceto os suscetmveis de serem carregados por conexco a uma fonte externa de energia elitrica, exceto o carro celular e o carro funerario

27.0

25.027.00

8703.60.00

Automsveis equipados para propulsco, simultaneamente, com um motor de pistco alternativo de ignigco por centelha (famsca*) e um motor elitrico, suscetmveis de serem carregados por conexco a uma fonte externa de energia elitrica, exceto o carro celular e o carro funerario

28.0

25.028.00

8703.70.00

Automsveis equipados para propulsco, simultaneamente, com um motor de pistco por compressco (diesel ou semidiesel) e um motor elitrico, suscetmveis de serem carregados por conexco a uma fonte externa de energia elitrica, exceto o carro celular e o carro funerario

29.0

25.029.00

8703.80.00

Outros vemculos, equipados unicamente com motor elitrico para propulsco

 

(Redagco dada pelo Decreto 6.696 de 1:.11.23). Produzindo efeitos a partir 1: de abril de 2023

MARGEM DE VALOR AGREGADO - MVA - ST original (interna) – 30%

Almquota interestadual

Almquota interna

Margem de Valor Agregado Ajustavel

4%

20%

56%

7%

51,13%

12%

43%

Redagco Anterior: (1) Decreto n: 5.520 de 20.10.16

MARGEM DE VALOR AGREGADO - MVA - ST original (INTERNA) – 30%.

Almquota Interestadual

Almquota Interna

Margem de Valor Agregado Ajustavel

4%

18%

41,82%

7%

37,39%

12%

30%

 

VEMCULOS DE DUAS E TRJS RODAS MOTORIZADOS

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:

Interno e nas unidades da Federação signatárias do Convênio ICMS 199/17. (Redação dada pelo Decreto nº 7.062 de 23.12.25).

 

Redação Anterior: (1) Decreto nº 5.899 de 28.12.18

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:

Interno e nas unidades da Federação signatária CONVÊNIO ICMS 52/93.

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIGCO

30.0

25.030.00

8704.41.00

Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Redação dada pelo Decreto nº 7.062 de 23.12.25).

30.0

26.001.00

8711

Redação Anterior: (1) Decreto nº 5.899 de 28.12.18.

Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais

31.0

25.031.00

8704.51.0

Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Redação dada pelo Decreto nº 7.062 de 23.12.25).

32.0

25.032.00

8704.60.00

Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Redação dada pelo Decreto nº 7.062 de 23.12.25).

(Redação dada pelo Decreto 6.696 de 1:.11.23), produzindo efeitos a partir 1: de abril de 2023

MARGEM DE VALOR AGREGADO - MVA - ST original (interna) – 34%

Alíquota

 interestadual

Alíquota interna

Margem de Valor Agregado Ajustavel

4%

20%

60,80%

7%

55,78%

12%

47,40%

Redagco Anterior: (1) Decreto n: 5.520 de 20.10.16

MARGEM DE VALOR AGREGADO - MVA - ST original (INTERNA) – 34%.

Almquota Interestadual

Almquota Interna

Margem de Valor Agregado Ajustavel

4%

18%

46,18%

7%

41,61%

12%

34%

 

 

 

Redagco Anterior: (2) Decreto n: 5.520 de 20.10.16

(Redagco dada pelo Decreto n: 5.520 de 20.10.16).

 VEMCULOS AUTOMOTORES

 Bmbito de Aplicagco da Substituigco Tributaria:

 Interno e nas unidades da Federagco signatarias do CONVJNIO ICMS 132/92.

 ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIGCO

 1.0

25.001.00

8702.10.00

Vemculos automsveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistco, de ignigco por compressco (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitaculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m3, mas inferior a 9 m3.

 2.0

25.002.00

8702.90.90

Outros vemculos automsveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitaculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m3, mas inferior a 9 m3.

 3.0

25.003.00

8703.21.00

Automsveis com motor explosco, de cilindrada nco superior a 1000 cm3.

 4.0

25.004.00

8703.22.10

Automsveis com motor explosco, de cilindrada superior a 1000 cm3, mas nco superior a 1500 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, inclumdo o condutor, exceto carro celular.

 5.0

25.005.00

8703.22.90

Outros automsveis com motor explosco, de cilindrada superior a 1000 cm3, mas nco superior a 1500 cm3, exceto carro celular.

 6.0

25.006.00

8703.23.10

Automsveis com motor explosco, de cilindrada superior a 1500 cm3, mas nco superior a 3000 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, inclumdo o condutor, exceto carro celular, carro funerario e automsveis de corrida.

7.0

25.007.00

8703.23.90

Outros automsveis com motor explosco, de cilindrada superior a 1500 cm3, mas nco superior a 3000 cm3, exceto carro celular, carro funerario e automsveis de corrida.

 8.0

25.008.00

8703.24.10

Automsveis com motor explosco, de cilindrada superior a 3000 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, inclumdo o condutor, exceto carro celular, carro funerario e automsveis de corrida.

 9.0

25.009.00

8703.24.90

Outros automsveis com motor explosco, de cilindrada superior a 3000 cm3, exceto carro celular, carro funerario e automsveis de corrida.

 10.0

25.010.00

8703.32.10

Automsveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm3, mas nco superior a 2500 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, inclumdo o condutor, exceto ambulbncia, carro celular e carro funerario.

 11.0

25.011.00

8703.32.90

Outros automsveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm3, mas nco superior a 2500 cm3, exceto ambulbncia, carro celular e carro funerario.

12.0

25.012.00

8703.33.10

Automsveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, inclumdo o condutor, exceto carro celular e carro funerario.

 13.0

25.013.00

8703.33.90

Outros automsveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm3, exceto carro celular e carro funerario.

 14.0

25.014.00

8704.21.10

Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas.

 15.0

25.015.00

8704.21.20

Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas.

 16.0

25.016.00

8704.21.30

Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 toneladas, frigormficos ou isotirmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas.

 17.0

25.017.00

8704.21.90

Outros vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas.

 18.0

25.018.00

8704.31.10

Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 toneladas, com motor a explosco, chassis e cabina, exceto caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas.

 19.0

25.019.00

8704.31.20

Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 toneladas, com motor explosco com caixa basculante, exceto caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas.

 20.0

25.020.00

8704.31.30

Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 toneladas, frigormficos ou isotirmicos com motor explosco, exceto caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas.

 21.0

25.021.00

8704.31.90

Outros vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 toneladas, com motor a explosco, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas.

 

  MARGEM DE VALOR AGREGADO - MVA - ST original (INTERNA) – 30%.

Almquota Interestadual

Almquota Interna

Margem de Valor Agregado Ajustavel

4%

18%

41,82%

7%

37,39%

12%

30%

                                                                                                                    ”(NR)

 

Redagco Anterior: (1) Decreto n: 2.912 de 29.12.06

(art. 47 do RICMS - Convjnio ICMS 132/92)

 

ITEM

PRODUTO

M/L

CLASSIF. FISCAL

01

Vemculos automsveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistco, de ignigco por compressco (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitaculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m3, mas inferior a 9m3.

30%

8702.10.00

02

Outros vemculos automsveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitaculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m3, mas inferior a 9m3.

30%

8702.90.90

03

Automoveis com motor explosao, de cilindrada nco superior a 1000cm3.

30%

8703.21.00

04

Automoveis com motor explosao, de cilindrada superior a 1000cm3, mas nco superior a 1500cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, inclumdo o condutor.

Excegco: carro celular

30%

8703.22.10

05

Outros automoveis com motor explosao, de cilindrada superior a 1000cm3, mas nco superior a 1500cm3.

Excegco: carro celular

30%

8703.22.90

06

Automoveis com motor explosao, de cilindrada superior a 1500cm3, mas nco superior a 3000cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, inclumdo o condutor.

Excegues: carro celular, carro funerario e automsveis de corrida

30%

8703.23.10

07

Outros automoveis com motor explosao, de cilindrada superior a 1500cm3, mas nco superior a 3000cm3.

Excegues: carro celular, carro funerario e automsveis de corrida

30%

8703.23.90

08

Automoveis com motor explosao, de cilindrada superior a 3000cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, inclumdo o condutor.

Excegues: carro celular, carro funerario e automsveis de corrida

30%

8703.24.10

09

Outros automoveis com motor explosao, de cilindrada superior a 3000cm3.

Excegues: carro celular, carro funerario e automsveis de corrida

30%

8703.24.90

10

Automoveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500cm3, mas nco superior a 2500cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, inclumdo o condutor.

Excegues: ambulbncia, carro celular e carro funerario

30%

8703.32.10

11

Outros automoveis c/motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500cm3, mas nco superior a 2500cm3.

Excegues: ambulbncia, carro celular e carro funerario

30%

8703.32.90

12

Automoveis c/motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, inclumdo o condutor.

Excegues: carro celular e carro funerario

30%

8703.33.10

13

Outros automoveis c/motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500cm3.

Excegues: carro celular e carro funerario

30%

8703.33.90

14

Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 ton, chassis c/motor diesel ou semidiesel e cabina.

Excegco: caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 ton

30%

8704.21.10

 

15

Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 ton, c/motor diesel ou semidiesel com caixa basculante.

Excegco: caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 ton

30%

8704.21.20

 

16

Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 ton, frigorificos ou isotirmicos c/motor diesel ou semidiesel.

Excegco: caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 ton

30%

8704.21.30

 

17

Outros vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 ton c/motor diesel ou semidiesel.

Excegues: carro-forte p/ transporte de valores e caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 ton

30%

8704.21.90

 

18

Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 ton, c/motor a explosao, chassis e cabina.

Excegco: caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 ton

30%

8704.31.10

19

Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 ton, c/motor explosao/caixa basculante.

Excegco: caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 ton

30%

8704.31.20

20

Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 ton, frigorificos ou isotirmicos c/motor explosao.

Excegco: caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 ton

30%

8704.31.30

21

Outros vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 ton, com motor a explosao.

Excegues: carro-forte para transporte de valores e caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 ton

30%

8704.31.90

22

Vemculos de duas rodas.

34%

8711