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Anexo XXII do Decreto n: 2.912, 29.12.06 |
|
ANEXO XXII do Regulamento do ICMS
(Art. 47 do RICMS – Convjnio ICMS 132/92)
(Redagco dada pelo Decreto n: 5.899 de 28.12.18).
|
VEMCULOS
AUTOMOTORES |
|||
|
Bmbito de Aplicagco da Substituigco
Tributaria: Interno
e nas unidades da Federagco signatarias
do CONVJNIO ICMS 132/92. |
|||
|
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIGCO |
|
1.0 |
25.001.00 |
8702.10.00 |
Vemculos automsveis para transporte de 10 pessoas ou mais,
incluindo o motorista, unicamente com motor de pistco,
de ignigco por compressco
(diesel ou semidiesel), com volume interno de habitaculo, destinado a passageiros e motorista, superior
a 6 m3, mas inferior a 9 m3 |
|
2.0 |
25.002.00 |
8702.40.90 |
Vemculos automsveis para transporte de 10 pessoas ou mais,
incluindo o motorista, unicamente com motor elitrico
para propulsco, com volume interno de habitaculo, destinado a passageiros e motorista, superior
a 6 m3, mas inferior a 9 m3 |
|
3.0 |
25.003.00 |
8703.21.00 |
Automsveis
unicamente com motor de pistco alternativo de ignigco por centelha (famsca*),
de cilindrada nco superior a 1000 cm3 |
|
4.0 |
25.004.00 |
8703.22.10 |
Automsveis
unicamente com motor de pistco alternativo de ignigco por centelha (famsca*),
de cilindrada superior a 1000 cm3, mas nco superior
a 1500 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou
igual a 6, inclumdo o
condutor, exceto carro celular |
|
5.0 |
25.005.00 |
8703.22.90 |
Outros
automsveis unicamente com motor de pistco alternativo de ignigco
por centelha (famsca*), de cilindrada superior a
1000 cm3, mas nco superior a 1500 cm3, exceto carro
celular |
|
6.0 |
25.006.00 |
8703.23.10 |
Automsveis
unicamente com motor de pistco alternativo de ignigco por centelha (famsca*),
de cilindrada superior a 1500 cm3, mas nco superior
a 3000 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou
igual a 6, inclumdo o
condutor, exceto carro celular, carro funerario e automsveis de corrida |
|
7.0 |
25.007.00 |
8703.23.90 |
Outros
automsveis unicamente com motor de pistco alternativo de ignigco
por centelha (famsca*), de cilindrada superior a
1500 cm3, mas nco superior a 3000 cm3, exceto carro
celular, carro funerario e automsveis
de corrida |
|
8.0 |
25.008.00 |
8703.24.10 |
Automsveis
unicamente com motor de pistco alternativo de ignigco por centelha (famsca*),
de cilindrada superior a 3000 cm3, com capacidade de transporte de pessoas
sentadas inferior ou igual a 6, inclumdo
o condutor, exceto carro celular, carro funerario e
automsveis de corrida |
|
9.0 |
25.009.00 |
8703.24.90 |
Outros
automsveis unicamente com motor de pistco alternativo de ignigco
por centelha (famsca*), de cilindrada superior a
3000 cm3, exceto carro celular, carro funerario e automsveis de corrida |
|
10.0 |
25.010.00 |
8703.32.10 |
Automsveis
unicamente com motor diesel ou semidiesel, de
cilindrada superior a 1500 cm3, mas nco superior a
2500 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual
a 6, inclumdo o condutor,
exceto ambulbncia, carro celular e carro funerario |
|
11.0 |
25.011.00 |
8703.32.90 |
Outros
automsveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm3, mas nco superior a 2500 cm3, exceto ambulbncia,
carro celular e carro funerario |
|
12.0 |
25.012.00 |
8703.33.10 |
Automsveis
unicamente com motor diesel ou semidiesel, de
cilindrada superior a 2500 cm3, com capacidade de transporte de pessoas
sentadas inferior ou igual a 6, inclumdo
o condutor, exceto carro celular e carro funerario |
|
13.0 |
25.013.00 |
8703.33.90 |
Outros
automsveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm3, exceto
carro celular e carro funerario |
|
14.0 |
25.014.00 |
8704.21.10 |
Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em
carga maxima nco superior
a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhco
de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas |
|
15.0 |
25.015.00 |
8704.21.20 |
Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em
carga maxima nco superior
a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhco de peso em carga maxima
superior a 3,9 toneladas |
|
16.0 |
25.016.00 |
8704.21.30 |
Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em
carga maxima nco superior
a 5 toneladas, frigormficos
ou isotirmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhco de
peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas |
|
17.0 |
25.017.00 |
8704.21.90 |
Outros
vemculos automsveis para
transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 toneladas, com
motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para
transporte de valores e caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas |
|
18.0 |
25.018.00 |
8704.31.10 |
Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em
carga maxima nco superior
a 5 toneladas, com motor a explosco,
chassis e cabina, exceto caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas |
|
19.0 |
25.019.00 |
8704.31.20 |
Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em
carga maxima nco superior
a 5 toneladas, com motor explosco
com caixa basculante, exceto caminhco de peso em
carga maxima superior a 3,9 toneladas |
|
20.0 |
25.020.00 |
8704.31.30, |
Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em
carga maxima nco superior
a 5 toneladas, frigormficos
ou isotirmicos com motor explosco,
exceto caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas |
|
21.0 |
25.021.00 |
8704.31.90, |
Outros
vemculos automsveis para
transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 toneladas, com
motor a explosco, exceto carro-forte para
transporte de valores e caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas |
|
22.0 |
25.022.00 |
8702.20.00 |
Vemculos automsveis para transporte de 10 pessoas ou mais,
incluindo o motorista, com motor de pistco, de ignigco por compressco (diesel
ou semidiesel) e um motor elitrico,
com volume interno de habitaculo, destinado a
passageiros e motorista, superior a 6 m3, mas
inferior a 9 m3 |
|
23.0 |
25.023.00 |
8702.30.00 |
Vemculos automsveis para transporte de 10 pessoas ou mais,
incluindo o motorista, com motor de pistco
alternativo, de ignigco por centelha (famsca) e um motor elitrico,
com volume interno de habitaculo, destinado a
passageiros e motorista, superior a 6 m3, mas
inferior a 9 m3 |
|
24.0 |
25.024.00 |
8702.90.00 |
Outros
vemculos automsveis para
transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno
de habitaculo, destinado a passageiros e motorista,
superior a 6 m3, mas inferior a 9 m3 |
|
25.0 |
25.025.00 |
8703.40.00 |
Automsveis
equipados para propulsco, simultaneamente, com um
motor de pistco alternativo de ignigco
por centelha (famsca*) e um motor elitrico, exceto os suscetmveis
de serem carregados por conexco a uma fonte externa
de energia elitrica, o carro celular e o carro funerario |
|
26.0 |
25.026.00 |
8703.50.00 |
Automsveis
equipados para propulsco, simultaneamente, com um
motor de pistco por compressco
(diesel ou semidiesel) e um motor elitrico, exceto os suscetmveis
de serem carregados por conexco a uma fonte externa
de energia elitrica, exceto o carro celular e o
carro funerario |
|
27.0 |
25.027.00 |
8703.60.00 |
Automsveis
equipados para propulsco, simultaneamente, com um
motor de pistco alternativo de ignigco
por centelha (famsca*) e um motor elitrico, suscetmveis de serem
carregados por conexco a uma fonte externa de
energia elitrica, exceto o carro celular e o carro funerario |
|
28.0 |
25.028.00 |
8703.70.00 |
Automsveis
equipados para propulsco, simultaneamente, com um
motor de pistco por compressco
(diesel ou semidiesel) e um motor elitrico, suscetmveis de serem
carregados por conexco a uma fonte externa de
energia elitrica, exceto o carro celular e o carro funerario |
|
29.0 |
25.029.00 |
8703.80.00 |
Outros
vemculos, equipados unicamente com motor elitrico para propulsco |
|
(Redagco dada pelo Decreto 6.696 de 1:.11.23).
: de abril de 2023 MARGEM DE VALOR AGREGADO - MVA - ST original (interna) – 30% |
|||
|
Almquota
interestadual |
Almquota
interna |
Margem de Valor Agregado Ajustavel |
|
|
4% |
20% |
56% |
|
|
7% |
51,13% |
||
|
12% |
43% |
||
|
Redagco Anterior:
(1) Decreto n: 5.520 de 20.10.16 MARGEM DE VALOR AGREGADO - MVA - ST original (INTERNA)
– 30%. |
|||
|
Almquota
Interestadual |
Almquota Interna |
Margem de Valor Agregado Ajustavel |
|
|
4% |
18% |
41,82% |
|
|
7% |
37,39% |
||
|
12% |
30% |
||
|
|
|||
|
VEMCULOS
DE DUAS E TRJS RODAS MOTORIZADOS |
|||
|
Âmbito
de Aplicação da Substituição Tributária: Interno
e nas unidades da Federação signatárias do
Convênio ICMS 199/17. (Redação dada pelo Decreto nº 7.062
de 23.12.25). Redação
Anterior: (1) Decreto
nº 5.899 de 28.12.18 Âmbito de Aplicação
da Substituição Tributária: Interno e nas unidades da
Federação signatária CONVÊNIO ICMS 52/93. |
|||
|
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIGCO |
|
30.0 |
25.030.00 |
8704.41.00 |
Outros
veículos para transportes de mercadorias equipados para
propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de
ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não
superior a 5 toneladas, exceto caminhão de
peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Redação dada pelo Decreto nº 7.062 de
23.12.25). |
|
30.0 |
26.001.00 |
8711 |
Redação Anterior: (1) Decreto nº 5.899 de 28.12.18. Motocicletas
(incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor
auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais |
|
31.0 |
25.031.00 |
8704.51.0 |
Outros
veículos para transportes de mercadorias equipados para
propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de
ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de
peso em carga máxima (bruto) não superior a 5
toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a
3,9 toneladas (Redação dada
pelo Decreto nº 7.062 de 23.12.25). |
|
32.0 |
25.032.00 |
8704.60.00 |
Outros
veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor
elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga
máxima superior a 3,9 toneladas (Redação
dada pelo Decreto nº 7.062 de 23.12.25). |
|
(Redação
dada pelo Decreto 6.696 de 1:.11.23), : de abril de 2023 MARGEM DE VALOR
AGREGADO - MVA - ST original (interna) – 34% |
|||
|
Alíquota interestadual |
Alíquota
interna |
Margem de Valor
Agregado Ajustavel |
|
|
4% |
20% |
60,80% |
|
|
7% |
55,78% |
||
|
12% |
47,40% |
||
|
Redagco Anterior:
(1) Decreto n: 5.520 de 20.10.16 MARGEM DE VALOR AGREGADO - MVA - ST original (INTERNA)
– 34%. |
|||
|
Almquota
Interestadual |
Almquota Interna |
Margem de Valor Agregado Ajustavel |
|
|
4% |
18% |
46,18% |
|
|
7% |
41,61% |
||
|
12% |
34% |
||
Redagco Anterior: (2) Decreto n: 5.520 de 20.10.16
(Redagco dada pelo Decreto n: 5.520 de 20.10.16).
|
VEMCULOS AUTOMOTORES |
|||||
|
Bmbito de Aplicagco da Substituigco Tributaria: |
|||||
|
Interno e nas unidades da Federagco signatarias do CONVJNIO ICMS 132/92. |
|||||
|
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIGCO |
||
|
1.0 |
25.001.00 |
8702.10.00 |
Vemculos automsveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistco, de ignigco por compressco (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitaculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m3, mas inferior a 9 m3. |
||
|
2.0 |
25.002.00 |
8702.90.90 |
Outros vemculos automsveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitaculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m3, mas inferior a 9 m3. |
||
|
3.0 |
25.003.00 |
8703.21.00 |
Automsveis com motor explosco, de cilindrada nco superior a 1000 cm3. |
||
|
4.0 |
25.004.00 |
8703.22.10 |
Automsveis com motor explosco, de cilindrada superior a 1000 cm3, mas nco superior a 1500 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, inclumdo o condutor, exceto carro celular. |
||
|
5.0 |
25.005.00 |
8703.22.90 |
Outros automsveis com motor explosco, de cilindrada superior a 1000 cm3, mas nco superior a 1500 cm3, exceto carro celular. |
||
|
6.0 |
25.006.00 |
8703.23.10 |
Automsveis com motor explosco, de cilindrada superior a 1500 cm3, mas nco superior a 3000 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, inclumdo o condutor, exceto carro celular, carro funerario e automsveis de corrida. |
||
|
7.0 |
25.007.00 |
8703.23.90 |
Outros automsveis com motor explosco, de cilindrada superior a 1500 cm3, mas nco superior a 3000 cm3, exceto carro celular, carro funerario e automsveis de corrida. |
||
|
8.0 |
25.008.00 |
8703.24.10 |
Automsveis com motor explosco, de cilindrada superior a 3000 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, inclumdo o condutor, exceto carro celular, carro funerario e automsveis de corrida. |
||
|
9.0 |
25.009.00 |
8703.24.90 |
Outros automsveis com motor explosco, de cilindrada superior a 3000 cm3, exceto carro celular, carro funerario e automsveis de corrida. |
||
|
10.0 |
25.010.00 |
8703.32.10 |
Automsveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm3, mas nco superior a 2500 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, inclumdo o condutor, exceto ambulbncia, carro celular e carro funerario. |
||
|
11.0 |
25.011.00 |
8703.32.90 |
Outros automsveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm3, mas nco superior a 2500 cm3, exceto ambulbncia, carro celular e carro funerario. |
||
|
12.0 |
25.012.00 |
8703.33.10 |
Automsveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, inclumdo o condutor, exceto carro celular e carro funerario. |
||
|
13.0 |
25.013.00 |
8703.33.90 |
Outros automsveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm3, exceto carro celular e carro funerario. |
||
|
14.0 |
25.014.00 |
8704.21.10 |
Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas. |
||
|
15.0 |
25.015.00 |
8704.21.20 |
Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas. |
||
|
16.0 |
25.016.00 |
8704.21.30 |
Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 toneladas, frigormficos ou isotirmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas. |
||
|
17.0 |
25.017.00 |
8704.21.90 |
Outros vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas. |
||
|
18.0 |
25.018.00 |
8704.31.10 |
Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 toneladas, com motor a explosco, chassis e cabina, exceto caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas. |
||
|
19.0 |
25.019.00 |
8704.31.20 |
Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 toneladas, com motor explosco com caixa basculante, exceto caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas. |
||
|
20.0 |
25.020.00 |
8704.31.30 |
Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 toneladas, frigormficos ou isotirmicos com motor explosco, exceto caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas. |
||
|
21.0 |
25.021.00 |
8704.31.90 |
Outros vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 toneladas, com motor a explosco, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 toneladas. |
||
|
MARGEM DE VALOR AGREGADO - MVA - ST original (INTERNA) – 30%. |
|||||
|
Almquota Interestadual |
Almquota Interna |
Margem de Valor Agregado Ajustavel |
|||
|
4% |
18% |
41,82% |
|||
|
7% |
37,39% |
||||
|
12% |
30% |
||||
”(NR)
Redagco Anterior: (1) Decreto n: 2.912 de 29.12.06
(art. 47 do RICMS - Convjnio ICMS 132/92)
|
ITEM |
PRODUTO |
M/L |
CLASSIF. FISCAL |
|
01 |
Vemculos automsveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistco, de ignigco por compressco (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitaculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m3, mas inferior a 9m3. |
30% |
8702.10.00 |
|
02 |
Outros vemculos automsveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitaculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m3, mas inferior a 9m3. |
30% |
8702.90.90 |
|
03 |
Automoveis com motor explosao, de cilindrada nco superior a 1000cm3. |
30% |
8703.21.00 |
|
04 |
Automoveis com motor explosao, de cilindrada superior a 1000cm3, mas nco superior a 1500cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, inclumdo o condutor. Excegco: carro celular |
30% |
8703.22.10 |
|
05 |
Outros automoveis com motor explosao, de cilindrada superior a 1000cm3, mas nco superior a 1500cm3. Excegco: carro celular |
30% |
8703.22.90 |
|
06 |
Automoveis com motor explosao, de cilindrada superior a 1500cm3, mas nco superior a 3000cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, inclumdo o condutor. Excegues: carro celular, carro funerario e automsveis de corrida |
30% |
8703.23.10 |
|
07 |
Outros automoveis com motor explosao, de cilindrada superior a 1500cm3, mas nco superior a 3000cm3. Excegues: carro celular, carro funerario e automsveis de corrida |
30% |
8703.23.90 |
|
08 |
Automoveis com motor explosao, de cilindrada superior a 3000cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, inclumdo o condutor. Excegues: carro celular, carro funerario e automsveis de corrida |
30% |
8703.24.10 |
|
09 |
Outros automoveis com motor explosao, de cilindrada superior a 3000cm3. Excegues: carro celular, carro funerario e automsveis de corrida |
30% |
8703.24.90 |
|
10 |
Automoveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500cm3, mas nco superior a 2500cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, inclumdo o condutor. Excegues: ambulbncia, carro celular e carro funerario |
30% |
8703.32.10 |
|
11 |
Outros automoveis c/motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500cm3, mas nco superior a 2500cm3. Excegues: ambulbncia, carro celular e carro funerario |
30% |
8703.32.90 |
|
12 |
Automoveis c/motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, inclumdo o condutor. Excegues: carro celular e carro funerario |
30% |
8703.33.10 |
|
13 |
Outros automoveis c/motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500cm3. Excegues: carro celular e carro funerario |
30% |
8703.33.90 |
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14 |
Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 ton, chassis c/motor diesel ou semidiesel e cabina. Excegco: caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 ton |
30% |
8704.21.10
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15 |
Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 ton, c/motor diesel ou semidiesel com caixa basculante. Excegco: caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 ton |
30% |
8704.21.20
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16 |
Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 ton, frigorificos ou isotirmicos c/motor diesel ou semidiesel. Excegco: caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 ton |
30% |
8704.21.30
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17 |
Outros vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 ton c/motor diesel ou semidiesel. Excegues: carro-forte p/ transporte de valores e caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 ton |
30% |
8704.21.90
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18 |
Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 ton, c/motor a explosao, chassis e cabina. Excegco: caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 ton |
30% |
8704.31.10 |
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19 |
Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 ton, c/motor explosao/caixa basculante. Excegco: caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 ton |
30% |
8704.31.20 |
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20 |
Vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 ton, frigorificos ou isotirmicos c/motor explosao. Excegco: caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 ton |
30% |
8704.31.30 |
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21 |
Outros vemculos automsveis para transporte de mercadorias, de peso em carga maxima nco superior a 5 ton, com motor a explosao. Excegues: carro-forte para transporte de valores e caminhco de peso em carga maxima superior a 3,9 ton |
30% |
8704.31.90 |
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22 |
Vemculos de duas rodas. |
34% |
8711 |