LEI Nº 4.761, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, para revogar o subitem 1.1.1.b do Anexo IV, referente à Taxa de Serviços Estaduais - TSE de atestado de antecedentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o subitem 1.1.1.b do item 1 do Anexo IV da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil