LEI Nº 4.447, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Altera a Lei Estadual nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 93........................................................................................
XV - atos relativos aos procedimentos de inscrição, alteração cadastral, suspensão, reativação e baixa no Cadastro de Contribuintes do ICMS, praticados pela Secretaria da Fazenda, requeridos por Microempreendedor Individual - MEI;
.............................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil