Lei nº 2.734, 04.07.13
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LEI No 2.734, de 04 de julho de 2013.
Reorganiza a estrutura organizacional do Poder Executivo, altera e consolida as estruturas operacionais e os quadros de dirigentes e assessores, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA TRANSFORMAÇÃO, DA FUSÃO E DO DESMEMBRAMENTO DE UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1o São alteradas as seguintes unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo:
I – o Gabinete do Governador passa a denominar-se Secretaria-Geral da Governadoria;
II – a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos passa a denominar-se Secretaria de Defesa Social;
III – a Secretaria da Agricultura, da Pecuária e do Desenvolvimento Agrário passa a denominar-se Secretaria da Agricultura e Pecuária;
IV – a Secretaria da Educação passa a denominar-se Secretaria da Educação e Cultura;
V – mediante fusão da Secretaria da Habitação com a Secretaria das Cidades e do Desenvolvimento Urbano, a Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano;
VI – mediante incorporação da Secretaria da Indústria e do Comércio pela Secretaria da Ciência e Tecnologia, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII – mediante cisão da Secretaria da Juventude e dos Esportes, a Secretaria da Juventude e a Secretaria dos Esportes e Lazer.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE DIRIGENTES E ASSESSORES
Art. 2o Os cargos de dirigentes e assessores têm a seguinte organização:
I – Grupo de Cargos de Provimento em Comissão – CPC, com as atribuições de direção e chefia da estrutura operacional dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
II – Grupo de Cargos de Direção e Assessoramento Superiores – DAS, com as atribuições de assessoramento técnico-especializado da estrutura operacional dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
Art. 3o O escalonamento dos cargos de provimento em comissão do Grupo DAS, em doze níveis, e do Grupo CPC, em quatro níveis, obedece à complexidade de suas atribuições, atendidos os seguintes indicadores:
I – a abrangência funcional ou temática;
II – a complexidade dos processos envolvidos;
III – a relação com o sistema de gestão;
IV – a transversalidade das ações;
V – o risco da gestão.
Art. 4o Extinguem-se os cargos de Secretário de Estado, Subsecretário, Secretário-Executivo, Chefe de Gabinete e os cargos de provimento em comissão dos Grupos CPC e DAS das antigas Secretarias:
I – da Indústria e do Comércio;
II – da Ciência e Tecnologia;
III – da Habitação;
IV – das Cidades e do Desenvolvimento Urbano;
V – da Juventude e dos Esportes.
Art. 5o Passam a denominar-se:
I – Assessor Executivo, DAS-10, os cargos de provimento em comissão de Coordenador, CPC-I, Chefe do Almoxarifado, DAS-10, Chefe do Patrimônio, DAS-10, Chefe do Protocolo, DAS-10, Chefe dos Serviços de Transporte, DAS-10, e Chefe dos Serviços Gerais, DAS-10;
II – Assessor Técnico, Grupo DAS, os cargos de Assessor Especial;
III – Diretor de Departamento, CPC-IV, os cargos de Diretor-Geral;
IV – Chefe de Gabinete, CPC-IV, os Vice-Presidentes das entidades da Administração Indireta.
§1o O disposto neste artigo:
I – aplica-se às Secretarias não alteradas por esta Medida Provisória, à Secretaria-Geral da Governadoria e à Secretaria de Defesa Social;
II – não se aplica aos cargos de Diretor-Geral e Coordenador integrantes das estruturas operacionais da Casa Militar, da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde “Dr. Gismar Gomes” e dos hospitais vinculados à Secretaria da Saúde.
§2o São mantidos, nos cargos alterados por este artigo, os seus atuais ocupantes.
§3o Os seguintes cargos passam a integrar as estruturas adiante indicadas, mantidos os seus atuais ocupantes:
I – o de Superintendente de Supervisão de Ações Governamentais, da Secretaria do Planejamento e da Modernização da Gestão Pública, a da Secretaria de Relações Institucionais com a denominação de Superintendente das Ações Institucionais;
II – o de Diretor-Geral da Governadoria, do Gabinete do Governador, a da Secretaria Geral da Governadoria, com a denominação de Diretor do Departamento de Logística;
III – o de Superintendente de Apoio ao Governador, do Gabinete do Governador, a da Secretaria-Geral da Governadoria, com a denominação de Superintendente de Coordenação de Assuntos Municipais;
IV – o de Superintendente dos Estádios, dos Ginásios e das Praças de Esportes, da Secretaria da Juventude e dos Esportes, a da Secretaria dos Esportes, com a mesma denominação;
V – o de Chefe de Gabinete, da Secretaria de Relações Institucionais, com a denominação de Diretor do Departamento de Integração da Gestão;
VI – o de Chefe de Divisão – DAS-6 e de Chefe de Seção – DAS-3, do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-TO, com as denominações de Assessor Técnico – DAS-6 e de Assessor Técnico – DAS-4, respectivamente;
VII – o de Diretor Imobiliário e Assentamentos Precários – CPC-III, da Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano, com a denominação de Diretor de Projetos Institucionais – CPC-III.
Art. 6o O cargo de provimento em comissão de:
I – Assessor Técnico pode ser redistribuído para outros órgãos e entidades do Poder Executivo;
II – Assessor Executivo tem a sua atribuição definida por ato do titular da unidade da estrutura organizacional à qual está alocado.
Parágrafo único. Os cargos redistribuídos, quando vagarem, retornam ao órgão de origem.
Art. 7o A remuneração dos cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento, Grupos CPC e DAS, com os respectivos símbolos e níveis, é a constante do Anexo I a esta Medida Provisória, nas Tabelas I e II.
Parágrafo único. A correlação entre os valores da retribuição vigentes para os cargos do Grupo DAS e os valores de que trata este artigo é a constante do Anexo II a esta Lei.
Art. 8o A remuneração mensal dos cargos de dirigentes e assessores a seguir mencionados é fixada em:
I – R$ 12.000,00, a de Secretário-Executivo, Subsecretário, Subchefe da Casa Militar e Presidente de Agência;
II – R$ 11.000,00, a de Superintendente;
III – R$ 10.000,00, a de:
a) Presidente de Autarquia, de Órgão Autônomo e de Fundação;
b) Chefe do Estado Maior da Polícia Militar;
c) Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar;
d) Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-TO;
e) Delegado-Chefe da Polícia Civil;
IV – R$ 7.500,00, a de Assessor Especial.
Art. 9o O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo ou requisitado de outro Poder, da Administração Indireta do Poder Executivo ou, ainda, de órgão ou entidade de outra esfera da Federação, nomeado ou designado para o exercício de:
I – cargo em comissão, DAS ou CPC, pode optar:
a) pela remuneração do cargo de provimento em comissão;
b) pela remuneração do seu cargo efetivo ou função pública, acrescida da gratificação de representação do DAS ou de 25% do subsídio do cargo CPC;
II – cargo de Secretário de Estado, Secretário-Chefe, Secretário Extraordinário, Comandante-Geral da Polícia Militar, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Secretário-Executivo, Subsecretário, Presidente de Agência, Autarquia, Fundação e Órgão Autônomo, Chefe do Estado Maior da Polícia Militar, Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar, Subchefe da Casa Militar, Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-TO, Delegado- Chefe de Polícia Civil, Superintendente e Assessor Especial, pode optar:
a) pelo subsídio do cargo para o qual foi nomeado;
b) pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de 25% do subsídio do cargo para o qual foi nomeado;
c) pela remuneração do seu cargo efetivo acrescida da diferença entre o subsídio do cargo para o qual foi nomeado e a remuneração do seu cargo efetivo.
Parágrafo único. A parcela de 25% e a gratificação de representação mencionadas neste artigo não se incorporam à remuneração do servidor público nem servem de base para o cálculo de qualquer outra vantagem.
CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 10. As Funções de Confiança, símbolo FC, integram o Quadro-Geral de Funções de Confiança constante do Anexo III a esta Lei.
§1o As Funções de Confiança de que trata este artigo, escalonadas em doze níveis, com denominação, símbolos, valores e quantitativos definidos no Anexo III a esta Lei, são atribuídas exclusivamente a servidores efetivos ou estabilizados.
§2o As Funções de Confiança Especiais, símbolo FCEsp, exclusivas dos servidores das carreiras de engenharia e arquitetura, são as constantes do Anexo IV a esta Lei.
§3o As Funções de Confiança da Secretaria da Educação e Cultura, privativas dos Profissionais do Magistério, são as constantes do Anexo V a esta Lei.
§4o As Funções de Confiança da Secretaria da Saúde, privativas dos ocupantes dos cargos efetivos de Médico, são as constantes do Anexo VI a esta Lei.
§5o As Funções de Confiança da Secretaria da Segurança Pública, privativas dos policiais judiciários, são as constantes do Anexo VII a esta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS ESTRUTURAS OPERACIONAIS E DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
Art. 11. As estruturas operacionais, com os respectivos cargos de provimento em comissão dos grupos CPC e DAS dos órgãos do Poder Executivo, são as seguintes:
I – DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
a) Secretaria-Geral da Governadoria:
1. Gabinete do Secretário-Geral;
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Assessoria Técnica;
1.4. Superintendência de Coordenação de Assuntos Municipais;
1.5. Departamento de Logística;
1.6. Departamento de Cerimonial;
1.7. Departamento de Administração e Finanças;
1.8. Diretoria de Administração;
1.9. Diretoria de Finanças;
1.10. Diretoria de Informática;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Secretário-Geral |
|
1 |
Chefe de Gabinete |
CPC-IV |
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Técnica |
CPC-III |
1 |
Superintendente de Coordenação de Assuntos Municipais |
|
1 |
Diretor do Departamento de Logística |
CPC-IV |
1 |
Diretor do Departamento de Cerimonial |
CPC-IV |
1 |
Diretor do Departamento de Administração e Finanças |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Administração |
CPC-III |
1 |
Diretor de Finanças |
CPC-III |
1 |
Diretor de Informática |
CPC-III |
1 |
Assessor de Coordenação |
DAS-12 |
10 |
Assessor Técnico |
DAS-12 |
9 |
Assessor Técnico |
DAS-11 |
3 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
5 |
Assessor Técnico |
DAS-10 |
11 |
Assessor Técnico |
DAS-9 |
5 |
Assessor Técnico |
DAS-8 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-6 |
9 |
Assessor Técnico |
DAS-5 |
19 |
Assessor Técnico |
DAS-4 |
17 |
Assessor Técnico |
DAS-3 |
18 |
Assessor Técnico |
DAS-2 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
4 |
b) Casa Civil:
1. Gabinete do Secretário-Chefe;
1.1. Secretaria-Executiva;
1.1.1. Departamento de Técnica Legislativa;
1.1.1.1. Núcleo de Apreciação e Controle dos Atos Oficiais;
1.2. Superintendência de Administração e Finanças;
1.2.1. Departamento do Diário Oficial do Estado;
1.3. Chefia dos Serviços de Acompanhamento das Matérias Legislativas;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Secretário-Chefe |
|
1 |
Secretário-Executivo |
|
1 |
Diretor do Departamento de Técnica Legislativa |
CPC-IV |
1 |
Chefe do Núcleo de Apreciação e Controle dos Atos Oficiais |
CPC-III |
1 |
Superintendente de Administração e Finanças |
|
1 |
Diretor do Departamento do Diário Oficial do Estado |
CPC-IV |
1 |
Chefe dos Serviços de Acompanhamento das Matérias Legislativas |
CPC-III |
1 |
Assessor de Apreciação e Produção Redacional |
DAS-8 |
3 |
Assessor de Controle e Registro de Atos Oficiais |
DAS-8 |
3 |
Assessor de Técnica Legislativa |
DAS-10 |
4 |
Assessor de Gabinete |
DAS-5 |
3 |
Assessor Técnico |
DAS-12 |
3 |
Assessor Técnico |
DAS-11 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-10 |
4 |
Assessor Técnico |
DAS-8 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
6 |
Assessor Técnico |
DAS-5 |
14 |
c) Casa Militar:
1. Gabinete do Secretário-Chefe;
1.1. Subchefia da Casa Militar;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Diretoria-Geral de Transportes Aéreos;
1.4. Diretoria de Inteligência e Segurança;
1.5. Diretoria de Administração e Finanças;
1.6. Unidade de Recepção do Cantão;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Secretário-Chefe |
|
1 |
Subchefe da Casa Militar |
|
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Diretor-Geral de Transportes Aéreos |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Inteligência e Segurança |
CPC-III |
1 |
Diretor de Administração e Finanças |
CPC-III |
1 |
Chefe da Unidade de Recepção do Cantão |
CPC-I |
1 |
Assessor para Ajudância de Ordens |
DAS-10 |
4 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
6 |
Assessor Técnico |
DAS-12 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-11 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-10 |
3 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-5 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
3 |
d) Secretaria de Relações Institucionais:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Subsecretaria;
1.2. Superintendência das Ações Institucionais;
1.3. Departamento de Relações Institucionais;
1.4. Departamento de Integração da Gestão;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Secretário de Estado |
|
1 |
Subsecretário |
|
1 |
Superintendente das Ações Institucionais |
|
1 |
Diretor do Departamento de Relações Institucionais |
CPC-IV |
1 |
Diretor do Departamento de Integração da Gestão |
CPC-IV |
1 |
e) Secretaria da Comunicação Social:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Superintendência de Comunicação;
1.2. Chefia de Gabinete;
1.3. Assessoria Jurídica;
1.4. Departamento de Administração e Finanças;
1.5. Departamento de Projetos Estratégicos;
1.6. Departamento de Marketing;
1.6.1. Diretoria de Informações e Mídias;
1.6.2. Diretoria Operacional;
1.7. Departamento de Acompanhamento de Agências;
1.8. Diretoria de Relações Sociais;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Secretário de Estado |
|
1 |
Superintendente de Comunicação |
|
1 |
Chefe de Gabinete |
CPC-IV |
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Administração e Finanças |
CPC-IV |
1 |
Diretor do Departamento de Projetos Estratégicos |
CPC-IV |
1 |
Diretor do Departamento de Marketing |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Informações e Mídias |
CPC-III |
1 |
Diretor Operacional |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Acompanhamento de Agências |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Relações Sociais |
CPC-III |
1 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
7 |
Assessor Técnico |
DAS-11 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-10 |
7 |
Assessor Técnico |
DAS-8 |
5 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
3 |
Assessor Técnico |
DAS-5 |
8 |
Assessor Técnico |
DAS-2 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
2 |
f) Secretaria de Representação do Estado:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Assessoria Técnica;
1.4. Superintendência de Assuntos Institucionais;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Secretário de Estado |
|
1 |
Chefe de Gabinete |
CPC-IV |
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Técnica |
CPC-III |
1 |
Superintendente de Assuntos Institucionais |
|
1 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-12 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-10 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-9 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-8 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-5 |
6 |
Assessor Técnico |
DAS-4 |
6 |
Assessor Técnico |
DAS-3 |
3 |
g) Secretaria da Administração:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Secretaria-Executiva;
1.2. Assessoria da Administração Estadual;
1.3. Assessoria Jurídica;
1.4. Assessoria Técnica;
1.5. Departamento do Plansaúde;
1.5.1. Diretoria de Administração e Finanças do Plansaúde;
1.5.2. Diretoria de Controle e Auditoria;
1.5.3. Diretoria de Cadastro e Assistência ao Segurado;
1.6. Corregedoria Administrativa;
1.6.1. Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância;
1.7. Departamento de Administração e Finanças;
1.7.1. Diretoria de Administração;
1.7.2. Diretoria de Finanças;
1.8. Departamento de Informática;
1.8.1. Diretoria de Rede, Suporte e Segurança;
1.8.2. Diretoria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas;
1.9. Departamento de Transporte do Poder Executivo;
1.10. Departamento de Patrimônio do Poder Executivo;
1.11. Departamento de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo;
1.11.1. Diretoria de Normatização, Direitos e Obrigações;
1.11.2. Diretoria de Gestão de Documentos Funcionais;
1.11.3. Diretoria de Controle de Provimento e Lotação;
1.11.4. Diretoria de Gestão de Cargos e Carreiras;
1.11.5. Diretoria de Avaliação e Captação Profissional;
1.12. Departamento de Gestão da Folha de Pagamento;
1.12.1. Diretoria de Cadastro e Informações da Folha de Pagamento;
1.12.2. Diretoria de Tecnologia da Folha de Pagamento;
1.13. Diretoria de Controle e Auditoria da Folha de Pagamento;
1.14. Diretoria da Junta Médica Oficial do Estado;
1.15. Diretoria da Escola de Governo;
1.16. Diretoria de Gestão Organizacional;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Secretário de Estado |
|
1 |
Secretário-Executivo |
|
1 |
Assessor Especial |
|
6 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Técnica |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento do Plansaúde |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Administração e Finanças do Plansaúde; |
CPC-III |
1 |
Diretor de Controle e Auditoria |
CPC-III |
1 |
Diretor de Cadastro e Assistência ao Segurado |
CPC-III |
1 |
Corregedor Administrativo |
CPC-IV |
1 |
Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância |
CPC-III |
3 |
Diretor do Departamento de Administração e Finanças |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Administração |
CPC-III |
1 |
Diretor de Finanças |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Informática |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Rede, Suporte e Segurança |
CPC-III |
1 |
Diretor de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Transporte do Poder Executivo |
CPC-IV |
1 |
Diretor do Departamento de Patrimônio do Poder Executivo |
CPC-IV |
1 |
Diretor do Departamento de Planejamento e de Gestão Profissional do Poder Executivo |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Normatização, Direitos e Obrigações |
CPC-III |
1 |
Diretor de Gestão de Documentos Funcionais |
CPC-III |
1 |
Diretor de Controle de Provimento e Lotação |
CPC-III |
1 |
Diretor de Gestão de Cargos e Carreiras |
CPC-III |
1 |
Diretor de Avaliação e Captação Profissional |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Gestão da Folha de Pagamento |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Cadastro e Informações da Folha de Pagamento |
CPC-III |
1 |
Diretor de Tecnologia da Folha de Pagamento |
CPC-III |
1 |
Diretor de Controle e Auditoria da Folha de Pagamento |
CPC-III |
1 |
Diretor da Junta Médica Oficial do Estado |
CPC-III |
1 |
Presidente da Junta Médica Oficial do Estado |
CPC-III |
1 |
Diretor da Escola de Governo |
CPC-III |
1 |
Diretor de Gestão Organizacional |
CPC-III |
1 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
16 |
Assessor Técnico |
DAS-12 |
25 |
Assessor Técnico |
DAS-11 |
25 |
Assessor Técnico |
DAS-10 |
48 |
Assessor Técnico |
DAS-9 |
9 |
Assessor Técnico |
DAS-8 |
10 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
50 |
Assessor Técnico |
DAS-6 |
18 |
Assessor Técnico |
DAS-5 |
45 |
Assessor Técnico |
DAS-4 |
30 |
Assessor Técnico |
DAS-3 |
90 |
Assessor Técnico |
DAS-2 |
19 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
37 |
h) Secretaria do Planejamento e da Modernização da Gestão Pública:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Secretaria-Executiva;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Assessoria Técnica;
1.4. Departamento de Gestão;
1.4.1. Diretoria de Administração e Logística;
1.4.2. Diretoria de Contabilidade e Finanças;
1.5. Departamento de Programas e Projetos Estratégicos;
1.5.1. Diretoria de Captação de Recursos e Gestão de Convênios;
1.5.2. Diretoria de Desenvolvimento Regional;
1.6. Subsecretaria de Tecnologia da Informação;
1.6.1. Departamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
1.6.1.1. Diretoria de Rede e Suporte;
1.6.1.2. Diretoria de Infraestrutura Tecnológica;
1.6.2. Departamento de Modernização;
1.6.2.1. Diretoria de Modernização, Normatização e Padronização de Processos;
1.6.2.2. Diretoria de Sistemas Informatizados;
1.6.2.3. Diretoria do É PRA JÁ;
1.7. Superintendência de Apoio ao Conselho Coordenador de Programas Estratégicos;
1.8. Unidade de Gerenciamento Administrativo da UGP-PDRIS;
1.8.1. Núcleo de Apoio às Licitações e Aquisições da UGP-PDRIS;
1.8.2. Núcleo de Apoio Financeiro e Contábil da UGP-PDRIS;
1.8.3. Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo da UGP-PDRIS;
1.9. Departamento de Orçamento;
1.9.1. Diretoria de Execução Orçamentária;
1.9.2. Diretoria de Programação Orçamentária;
1.10. Departamento de Pesquisa e Zoneamento Ecológico-Econômico;
1.10.1. Diretoria de Pesquisa;
1.10.2. Diretoria de Zoneamento Ecológico-Econômico;
1.11. Departamento de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas;
1.11.1. Diretoria de Acompanhamento de Resultados;
1.11.2. Diretoria de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas;
1.12. Subsecretarias para Implantação de Sub-Regiões Administrativas;
1.13. Superintendência de Licitação;
1.13.1. Comissão Permanente de Licitação da Administração Direta e Indireta;
1.13.2. Comissão de Licitações Internacionais e de Comunicação;
1.13.3. Departamento de Licitações;
1.13.3.1. Diretoria de Análise Técnica;
1.13.3.2. Diretoria de Compras Eletrônicas;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Secretário de Estado |
|
1 |
Secretário-Executivo |
|
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Técnica |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Gestão |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Administração e Logística |
CPC-III |
1 |
Diretor de Contabilidade e Finanças |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Programas e Projetos Estratégicos |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Captação de Recursos e Gestão de Convênios |
CPC-III |
1 |
Diretor de Desenvolvimento Regional |
CPC-III |
1 |
Subsecretário de Tecnologia da Informação |
|
1 |
Diretor do Departamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Rede e Suporte |
CPC-III |
1 |
Diretor de Infraestrutura Tecnológica |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Modernização |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Modernização, Normatização e Padronização de Processos |
CPC-III |
1 |
Diretor de Sistemas Informatizados |
CPC-III |
1 |
Diretor do É PRA JÁ |
CPC-III |
1 |
Chefe de Unidade Técnica Regional |
DAS-4 |
5 |
Gerente do É PRA JÁ – Gurupi |
DAS-4 |
1 |
Gerente do É PRA JÁ – Araguaína |
DAS-4 |
1 |
Superintendente de Apoio ao Conselho Coordenador de Programas Estratégicos |
|
1 |
Chefe da Unidade de Gerenciamento Administrativo da UGP-PDRIS |
CPC-III |
1 |
Chefe do Núcleo de Apoio às Licitações e Aquisições da UGP-PDRIS |
CPC-II |
1 |
Chefe do Núcleo de Apoio Financeiro e Contábil da UGP-PDRIS |
CPC-II |
1 |
Chefe do Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo da UGP-PDRIS |
CPC-II |
1 |
Diretor do Departamento de Orçamento |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Execução Orçamentária |
CPC-III |
1 |
Diretor de Programação Orçamentária |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Pesquisa e Zoneamento Ecológico-Econômico |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Pesquisa |
CPC-III |
1 |
Diretor de Zoneamento Ecológico-Econômico |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Acompanhamento de Resultados |
CPC-III |
1 |
Diretor de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas |
CPC-III |
1 |
Subsecretário para Implantação de Sub-Região Administrativa |
|
6 |
Superintendente de Licitação |
|
1 |
Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Administração Direta e Indireta |
CPC-IV |
1 |
Presidente da Comissão de Licitações Internacionais e de Comunicação |
CPC-IV |
1 |
Diretor do Departamento de Licitações |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Análise Técnica |
CPC-III |
1 |
Diretor de Compras Eletrônicas |
CPC-III |
1 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
6 |
Assessor Técnico |
DAS-12 |
8 |
Assessor Técnico |
DAS-11 |
6 |
Assessor Técnico |
DAS-10 |
11 |
Assessor Técnico |
DAS-9 |
5 |
Assessor Técnico |
DAS-8 |
8 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
10 |
Assessor Técnico |
DAS-6 |
3 |
Assessor Técnico |
DAS-5 |
8 |
Assessor Técnico |
DAS-4 |
9 |
Assessor Técnico |
DAS-3 |
14 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
11 |
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Secretaria-Executiva;
1.2. Subsecretaria do Tesouro;
1.2.1. Departamento de Administração e Finanças;
1.2.1.1. Comissão Permanente de Avaliação;
1.2.1.2. Diretoria de Gestão Administrativa;
1.2.1.3. Diretoria de Execução Financeira;
1.2.1.4. Diretoria de Operações Financeiras do Tesouro Estadual;
1.2.1.5. Diretoria da Escola de Gestão Fazendária;
1.2.2. Departamento de Gestão Contábil;
1.2.2.1. Diretoria de Demonstrações Contábeis;
1.2.2.2. Diretoria da Dívida Pública;
1.2.2.3. Diretoria de Normas e Procedimentos;
1.2.2.4. Diretoria de Responsabilidade Fiscal;
1.2.3. Departamento de Projetos Tecnológicos, Financeiros e Tributários;
1.2.3.1. Diretoria de Tecnologia de Gestão Tributária;
1.2.3.2. Diretoria de Gestão de Tecnologia Administrativo-Financeira;
1.3. Subsecretaria da Receita;
1.3.1. Departamento de Gestão Tributária;
1.3.1.1. Diretoria de Fiscalização;
1.3.1.2. Diretoria de Informações Econômico-Fiscais;
1.3.1.3. Diretoria de Tributação;
1.3.1.4. Diretoria de Arrecadação e Recuperação de Créditos Fiscais;
1.3.1.5. Delegacias Regionais;
1.3.2. Departamento de Gestão de Grandes Empresas e Regimes Especiais;
1.3.2.1. Diretoria de Grandes Empresas;
1.3.2.2. Diretoria de Regimes Especiais;
1.3.2.3. Delegacia de Substituição Tributária;
1.4. Corregedoria;
1.5. Assessoria de Política Fiscal;
1.6. Assessoria Jurídica;
1.7. Contencioso Administrativo Tributário;
1.8. Diretoria de Gestão Estratégica;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Secretário de Estado |
|
1 |
Secretário-Executivo |
|
1 |
Subsecretário do Tesouro |
|
1 |
Diretor do Departamento de Administração e Finanças |
CPC-IV |
1 |
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação |
CPC-III |
1 |
Diretor de Gestão Administrativa |
CPC-III |
1 |
Diretor de Execução Financeira |
CPC-III |
1 |
Diretor de Operações Financeiras do Tesouro Estadual |
CPC-III |
1 |
Diretor da Escola de Gestão Fazendária |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Gestão Contábil |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Demonstrações Contábeis |
CPC-III |
1 |
Diretor da Dívida Pública |
CPC-III |
1 |
Diretor de Normas e Procedimentos |
CPC-III |
1 |
Diretor de Responsabilidade Fiscal |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Projetos Tecnológicos, Financeiros e Tributários |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Tecnologia de Gestão Tributária |
CPC-III |
1 |
Diretor de Gestão de Tecnologia Administrativo-Financeira |
CPC-III |
1 |
Subsecretário da Receita |
|
1 |
Diretor do Departamento de Gestão Tributária |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Fiscalização |
CPC-III |
1 |
Diretor de Informações Econômico-Fiscais |
CPC-III |
1 |
Diretor de Tributação |
CPC-III |
1 |
Diretor de Arrecadação e Recuperação de Créditos Fiscais |
CPC-III |
1 |
Delegado Regional |
CPC-III |
12 |
Diretor do Departamento de Gestão de Grandes Empresas e Regimes Especiais |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Grandes Empresas |
CPC-III |
1 |
Diretor de Regimes Especiais |
CPC-III |
1 |
Delegado de Substituição Tributária |
CPC-III |
1 |
Corregedor |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria de Política Fiscal |
CPC-IV |
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Chefe do Contencioso Administrativo Tributário |
CPC-III |
1 |
Diretor de Gestão Estratégica |
CPC-III |
1 |
Chefe de Agência de Atendimento II |
DAS-4 |
36 |
Chefe de Agência de Atendimento I |
DAS-3 |
82 |
Supervisor Fiscal |
DAS-4 |
30 |
Gerente de Núcleo |
DAS-4 |
98 |
Assessor Jurídico |
DAS-7 |
3 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
28 |
Assessor Técnico |
DAS-12 |
5 |
Assessor Técnico |
DAS-11 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-10 |
5 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
11 |
Assessor Técnico |
DAS-5 |
8 |
Assessor Técnico |
DAS-4 |
5 |
Assessor Técnico |
DAS-3 |
6 |
Assessor Técnico |
DAS-2 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
12 |
j) Secretaria da Agricultura e Pecuária:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Secretaria-Executiva;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Assessoria Técnica;
1.4. Diretoria de Administração e Finanças;
1.5. Diretoria de Agroenergia;
1.6. Diretoria de Desenvolvimento Agropecuário;
1.7. Diretoria de Fomento e Fortalecimento ao Cooperativismo e Associativismo Rural;
1.8. Diretoria de Segurança Alimentar;
1.9. Diretoria de Sustentabilidade no Agronegócio;
1.10. Departamento de Irrigação e Drenagem;
1.10.1. Diretoria de Apoio Operacional aos Perímetros Irrigados;
1.10.2. Diretoria de Desenvolvimento da Irrigação e Drenagem;
1.11. Unidade de Gerenciamento Administrativo da UGP-Prodoeste;
1.11.1. Núcleo de Apoio às Licitações e Aquisições da UGP-Prodoeste;
1.11.2. Núcleo de Apoio Financeiro e Contábil da UGP-Prodoeste;
1.11.3. Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo da UGP-Prodoeste;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Secretário de Estado |
|
1 |
Secretário-Executivo |
|
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Técnica |
CPC-III |
1 |
Diretor de Administração e Finanças |
CPC-III |
1 |
Diretor de Agroenergia |
CPC-III |
1 |
Diretor de Desenvolvimento Agropecuário |
CPC-III |
1 |
Diretor de Fomento e Fortalecimento ao Cooperativismo e Associativismo Rural |
CPC-III |
1 |
Diretor de Segurança Alimentar |
CPC-III |
1 |
Diretor de Sustentabilidade no Agronegócio |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Irrigação e Drenagem |
CPC-IV |
1 |
Assessor Técnico de Irrigação e Drenagem |
DAS-10 |
1 |
Diretor de Apoio Operacional aos Perímetros Irrigados |
CPC-III |
1 |
Assessor de Unidades Descentralizadas de Apoio aos Perímetros Irrigados |
DAS-7 |
10 |
Diretor de Desenvolvimento da Irrigação e Drenagem |
CPC-III |
1 |
Chefe da Unidade de Gerenciamento Administrativo da UGP-Prodoeste |
CPC-III |
1 |
Chefe do Núcleo de Apoio às Licitações e Aquisições da UGP-Prodoeste |
CPC-II |
1 |
Chefe do Núcleo de Apoio Financeiro e Contábil da UGP-Prodoeste |
CPC-II |
1 |
Chefe do Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo da UGP-Prodoeste |
CPC-II |
1 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
28 |
Assessor Técnico |
DAS-12 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-11 |
5 |
Assessor Técnico |
DAS-10 |
7 |
Assessor Técnico |
DAS-8 |
3 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
57 |
Assessor Técnico |
DAS-5 |
20 |
Assessor Técnico |
DAS-4 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-3 |
7 |
Assessor Técnico |
DAS-2 |
5 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
45 |
k) Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Secretaria-Executiva;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Diretoria de Finanças e Orçamento;
1.4. Diretoria de Administração;
1.5. Departamento de Desenvolvimento Econômico;
1.5.1. Diretoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;
1.5.2. Diretoria de Empreendedorismo e Apoio ao Micro e Pequeno Empresário;
1.6. Departamento de Planejamento e Empreendimentos Estratégicos;
1.6.1. Diretoria de Empreendimentos Estratégicos e Atração de Investimentos;
1.6.2. Diretoria de Planejamento;
1.7. Diretoria de Promoção e Marketing de Produtos;
1.8. Departamento de Oportunidades;
1.9. Departamento de Ciência, Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação;
1.10. Departamento de Formação Profissional;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Secretário de Estado |
|
1 |
Secretário-Executivo |
|
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Diretor de Finanças e Orçamento |
CPC-III |
1 |
Diretor de Administração |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Desenvolvimento Regional e Territorial |
CPC-III |
1 |
Diretor de Empreendedorismo e Apoio ao Micro e Pequeno Empresário |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Planejamento e Empreendimentos Estratégicos |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Empreendimentos Estratégicos e Atração de Investimentos |
CPC-III |
1 |
Diretor de Planejamento |
CPC-III |
1 |
Diretor de Promoção e Marketing de Produtos |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Oportunidades |
CPC-IV |
1 |
Diretor do Departamento de Ciência, Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação |
CPC-IV |
1 |
Diretor do Departamento de Formação Profissional |
CPC-IV |
1 |
Assessor Executivo do Conselho de Desenvolvimento Econômico |
DAS-12 |
1 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
8 |
Assessor Técnico |
DAS-12 |
10 |
Assessor Técnico |
DAS-11 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-10 |
26 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
12 |
Assessor Técnico |
DAS-5 |
7 |
Assessor Técnico |
DAS-4 |
3 |
Assessor Técnico |
DAS-3 |
8 |
Assessor Técnico |
DAS-2 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
2 |
l) Secretaria da Educação e Cultura:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Secretaria-Executiva;
1.2. Chefia de Gabinete;
1.3. Assessoria Jurídica;
1.4. Comissão Permanente de Licitação – CPL;
1.5. Secretaria-Executiva do Conselho Estadual de Educação;
1.6. Subsecretaria da Educação Básica;
1.6.1. Departamento de Desenvolvimento da Educação;
1.6.1.1. Diretoria de Educação Básica;
1.6.1.2. Diretoria de Supervisão e Gestão Escolar;
1.6.1.3. Diretoria de Ensino Profissionalizante;
1.6.1.4. Diretoria de Formação;
1.6.1.5. Escolas Agrícolas;
1.6.2. Departamento de Programas Educacionais Especiais;
1.6.2.1. Diretoria de Educação Indígena e Diversidade;
1.6.2.2. Diretoria de Educação Inclusiva;
1.6.3. Departamento de Informação e Tecnologia da Educação;
1.7. Diretoria Regional de Gestão e Formação;
1.8. Subsecretaria de Gestão e Finanças;
1.8.1. Departamento de Gestão de Pessoal;
1.8.1.1. Diretoria de Gestão de Pessoal;
1.8.1.2. Diretoria de Avaliação de Desempenho;
1.9. Departamento de Administração e Finanças do Sistema Educacional;
1.9.1. Diretoria de Administração;
1.9.2. Diretoria de Apoio Escolar;
1.9.3. Diretoria de Finanças;
1.10. Departamento de Obras Educacionais;
1.11. Departamento de Logística;
1.12. Departamento do Patrimônio Material e Imaterial da Cultura;
1.13. Departamento de Arte e Cultura;
1.13.1. Diretoria de Artesanato;
1.13.2. Diretoria de Arte e Cultura;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Secretário de Estado |
|
1 |
Secretário-Executivo |
|
1 |
Chefe de Gabinete |
CPC-IV |
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL |
CPC-IV |
1 |
Secretário-Executivo do Conselho Estadual de Educação |
CPC-IV |
1 |
Subsecretário da Educação Básica |
|
1 |
Diretor do Departamento de Desenvolvimento da Educação |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Educação Básica |
CPC-III |
1 |
Diretor de Supervisão e Gestão Escolar |
CPC-III |
1 |
Diretor de Ensino Profissionalizante |
CPC-III |
1 |
Diretor de Formação |
CPC-III |
1 |
Diretor da Escola Agrícola |
DAS-4 |
2 |
Diretor do Departamento de Programas Educacionais Especiais |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Educação Indígena e Diversidade |
CPC-III |
1 |
Diretor de Educação Inclusiva |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Informação e Tecnologia da Educação |
CPC-IV |
1 |
Diretor Regional de Gestão e Formação |
CPC-III |
13 |
Subsecretário de Gestão e Finanças |
|
1 |
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Gestão de Pessoal |
CPC-III |
1 |
Diretor de Avaliação de Desempenho |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Administração e Finanças do Sistema Educacional |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Administração |
CPC-III |
1 |
Diretor de Apoio Escolar |
CPC-III |
1 |
Diretor de Finanças |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Obras Educacionais |
CPC-IV |
1 |
Diretor do Departamento de Logística |
CPC-IV |
1 |
Diretor do Departamento do Patrimônio Material e Imaterial da Cultura |
CPC-IV |
1 |
Diretor do Departamento de Arte e Cultura |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Artesanato |
CPC-III |
1 |
Diretor de Arte e Cultura |
CPC-III |
1 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
46 |
Assessor Técnico |
DAS-12 |
24 |
Assessor Técnico |
DAS-11 |
3 |
Assessor Técnico |
DAS-10 |
12 |
Assessor Técnico |
DAS-8 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
79 |
Assessor Técnico |
DAS-6 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-5 |
17 |
Assessor Técnico |
DAS-4 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-3 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-2 |
7 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
38 |
m) Secretaria da Infraestrutura:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Secretaria-Executiva;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Assessoria Técnica;
1.4. Comissão Permanente de Licitação de Obras Públicas e Serviços;
1.4.1. Diretoria de Licitação de Obras Civis;
1.4.2. Diretoria de Licitação de Obras Viárias;
1.5. Departamento de Administração;
1.5.1. Diretoria de Administração;
1.5.2. Diretoria de Gestão Profissional;
1.6. Departamento de Finanças;
1.6.1. Diretoria de Execução Financeira;
1.6.2. Diretoria de Programação Financeira;
1.7. Departamento de Apoio Estratégico e Planejamento;
1.7.1. Diretoria de Apoio Estratégico;
1.7.2. Diretoria de Planejamento;
1.7.3. Diretoria de Informática;
1.8. Subsecretaria de Infraestrutura;
1.8.1. Superintendência de Obras Públicas;
1.8.1.1. Diretoria de Obras;
1.8.1.2. Diretoria de Projetos;
1.9. Departamento de Arquitetura e Urbanismo;
1.10. Departamento de Energia e Transportes;
1.11. Departamento de Infraestruturas Hídricas;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Secretário de Estado |
|
1 |
Secretário-Executivo |
|
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Técnica |
CPC-III |
1 |
Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras Públicas e Serviços |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Licitação de Obras Civis |
CPC-III |
1 |
Diretor de Licitação de Obras Viárias |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Administração |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Administração |
CPC-III |
1 |
Diretor de Gestão Profissional |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Finanças |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Execução Financeira |
CPC-III |
1 |
Diretor de Programação Financeira |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Apoio Estratégico e Planejamento |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Apoio Estratégico |
CPC-III |
1 |
Diretor de Planejamento |
CPC-III |
1 |
Diretor de Informática |
CPC-III |
1 |
Subsecretário de Infraestrutura |
|
1 |
Superintendente de Obras Públicas |
|
1 |
Diretor de Obras |
CPC-III |
1 |
Diretor de Projetos |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Arquitetura e Urbanismo |
CPC-IV |
1 |
Diretor do Departamento de Energia e Transportes |
CPC-IV |
1 |
Diretor do Departamento de Infraestruturas Hídricas |
CPC-IV |
1 |
Assessor Técnico de Contratos e Convênios |
DAS-12 |
1 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
21 |
Assessor Técnico |
DAS-12 |
10 |
Assessor Técnico |
DAS-11 |
5 |
Assessor Técnico |
DAS-10 |
16 |
Assessor Técnico |
DAS-8 |
8 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
30 |
Assessor Técnico |
DAS-5 |
6 |
Assessor Técnico |
DAS-4 |
10 |
Assessor Técnico |
DAS-3 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-2 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
34 |
n) Secretaria da Saúde:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Secretaria-Executiva;
1.2. Chefia de Gabinete;
1.3. Superintendência da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos;
1.4. Assessoria Jurídica;
1.5. Assessoria Técnica;
1.6. Comissão Permanente de Licitação – CPL;
1.7. Departamento de Gestão e Acompanhamento Estratégico;
1.7.1. Diretoria de Monitoramento e Avaliação da Gestão;
1.7.2. Diretoria de Planejamento do SUS;
1.7.3. Diretoria de Projetos;
1.8. Departamento de Administração e Logística;
1.8.1. Diretoria de Administração;
1.8.2. Diretoria de Aquisição e Logística;
1.8.3. Diretoria de Informática;
1.9. Departamento de Gestão do Fundo Estadual de Saúde;
1.9.1. Diretoria de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil;
1.9.2. Diretoria de Convênios e Fundos;
1.10. Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho;
1.10.1. Diretoria de Gestão do Desempenho e Regulação do Trabalho;
1.10.2. Diretoria de Gestão Profissional;
1.11. Diretoria Geral de Hospital Porte III;
1.11.1. Diretoria Geral Adjunta de Hospital Porte III;
1.11.2. Diretoria Administrativa de Hospital Porte III;
1.11.3. Diretoria de Enfermagem de Hospital Porte III;
1.11.4. Diretoria de UTI de Hospital Porte III;
1.11.5. Diretoria Técnica de Hospital Porte III;
1.12. Diretoria Geral de Hospital Porte II;
1.12.1. Coordenadoria Administrativa de Hospital Porte II;
1.12.2. Coordenadoria de Enfermagem de Hospital Porte II;
1.12.3. Coordenadoria Técnica de Hospital Porte II;
1.13. Diretoria Geral de Hospital Porte I;
1.13.1. Supervisão Administrativa de Hospital Porte I;
1.13.2. Supervisão de Enfermagem de Hospital Porte I;
1.13.3. Supervisão Técnica de Hospital Porte I;
1.14. Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde “Dr. Gismar Gomes”;
1.14.1. Secretaria Geral de Ensino;
1.14.2. Diretoria de Educação Profissional;
1.14.3. Diretoria de Gestão da Educação em Saúde;
1.15. Departamento de Atenção e Promoção à Saúde;
1.15.1. Diretoria de Atenção Especializada;
1.15.2. Diretoria de Atenção Primária;
1.15.3. Diretoria de Controle, Avaliação e Auditoria;
1.15.4. Diretoria de Gestão Farmacêutica e Técnico-Científica;
1.15.5. Diretoria de Gestão da Hemorrede;
1.15.6. Diretoria Técnica da Hemorrede;
1.15.7. Diretoria de Regulação;
1.16. Departamento de Vigilância e Proteção à Saúde;
1.16.1. Diretoria da Vigilância Sanitária – VISA;
1.16.2. Diretoria de Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis;
1.16.3. Diretoria de Doenças Vetoriais Reemergentes e Controle de Zoonoses;
1.16.4. Diretoria de Informação e Operacionalização de Vigilância em Saúde;
1.16.5. Diretoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador;
1.16.6. Diretoria do Laboratório Central – LACEN;
1.17. Departamento de Apoio à Gestão Hospitalar;
1.17.1. Diretoria Administrativa dos Serviços da Rede Hospitalar Estadual;
1.17.2. Diretoria do Sistema de Abastecimento Hospitalar;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Secretário de Estado |
|
1 |
Secretário-Executivo |
|
1 |
Chefe de Gabinete |
CPC-IV |
1 |
Superintendente da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos |
|
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Técnica |
CPC-III |
1 |
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL |
CPC-IV |
1 |
Diretor do Departamento de Gestão e Acompanhamento Estratégico |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Monitoramento e Avaliação da Gestão |
CPC-III |
1 |
Diretor de Planejamento do SUS |
CPC-III |
1 |
Diretor de Projetos |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Administração e Logística |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Administração |
CPC-III |
1 |
Diretor de Aquisição e Logística |
CPC-III |
1 |
Diretor de Informática |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Gestão do Fundo Estadual de Saúde |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil |
CPC-III |
1 |
Diretor de Convênios e Fundos |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Gestão do Desempenho e Regulação do Trabalho |
CPC-III |
1 |
Diretor de Gestão Profissional |
CPC-III |
1 |
Diretor-Geral de Hospital Porte III |
CPC-IV |
4 |
Diretor-Geral Adjunto de Hospital Porte III |
CPC-IV |
1 |
Diretor Administrativo de Hospital Porte III |
CPC-III |
4 |
Diretor de Enfermagem de Hospital Porte III |
CPC-III |
4 |
Diretor de UTI de Hospital Porte III |
CPC-III |
4 |
Diretor Técnico de Hospital Porte III |
CPC-III |
4 |
Gerente de Unidade de Hospital Porte III |
CPC-I |
44 |
Diretor-Geral de Hospital Porte II |
CPC-IV |
9 |
Coordenador Administrativo de Hospital Porte II |
CPC-I |
9 |
Coordenador de Enfermagem de Hospital Porte II |
CPC-I |
9 |
Coordenador Técnico de Hospital Porte II |
CPC-I |
9 |
Gerente de Unidade de Hospital Porte II |
DAS-5 |
81 |
Diretor-Geral de Hospital Porte I |
CPC-IV |
6 |
Supervisor Administrativo de Hospital Porte I |
DAS-5 |
6 |
Supervisor de Enfermagem de Hospital Porte I |
DAS-5 |
6 |
Supervisor Técnico de Hospital Porte I |
DAS-5 |
6 |
Gerente de Unidade de Hospital Porte I |
DAS-4 |
36 |
Diretor-Geral da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde “Dr. Gismar Gomes” |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Educação Profissional |
CPC-III |
1 |
Diretor de Gestão da Educação em Saúde |
CPC-III |
1 |
Secretário-Geral de Ensino |
CPC-III |
1 |
Gerente de Núcleo |
DAS-4 |
11 |
Diretor do Departamento de Atenção e Promoção à Saúde |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Atenção Especializada |
CPC-III |
1 |
Diretor de Atenção Primária |
CPC-III |
1 |
Diretor de Controle, Avaliação e Auditoria |
CPC-III |
1 |
Diretor de Gestão Farmacêutica e Técnico-Científica |
CPC-III |
1 |
Diretor de Gestão da Hemorrede |
CPC-III |
1 |
Diretor Técnico da Hemorrede |
CPC-III |
1 |
Diretor de Regulação |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Vigilância e Proteção à Saúde |
CPC-IV |
1 |
Diretor da Vigilância Sanitária – VISA |
CPC-III |
1 |
Diretor de Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis |
CPC-III |
1 |
Diretor de Doenças Vetoriais Reemergentes e Controle de Zoonoses |
CPC-III |
1 |
Diretor de Informação e Operacionalização de Vigilância em Saúde |
CPC-III |
1 |
Diretor de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador |
CPC-III |
1 |
Diretor do Laboratório Central – LACEN |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Apoio à Gestão Hospitalar |
CPC-IV |
1 |
Diretor Administrativo dos Serviços da Rede Hospitalar Estadual |
CPC-III |
1 |
Diretor do Sistema de Abastecimento Hospitalar |
CPC-III |
1 |
Assessor da Comissão Intergestora Bipartite – CIB |
DAS-5 |
1 |
Assessor de Gabinete II |
DAS-7 |
1 |
Assessor de Gabinete I |
DAS-3 |
7 |
Assessor do Conselho Estadual de Saúde – CES |
DAS-5 |
1 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
81 |
Assessor Técnico |
DAS-12 |
8 |
Assessor Técnico |
DAS-11 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-10 |
8 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
18 |
Assessor Técnico |
DAS-5 |
17 |
Gerente de Núcleo |
DAS-5 |
186 |
Assessor Técnico |
DAS-4 |
7 |
Assessor Técnico |
DAS-3 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-2 |
4 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
33 |
o) Secretaria da Segurança Pública:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Secretaria-Executiva;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Assessoria Técnica;
1.4. Corregedoria-Geral da Polícia Judiciária;
1.4.1. Comissões Permanentes de Sindicância e de Processos Administrativos Disciplinares e Correicionais;
1.5. Diretoria de Valorização do Policial Judiciário;
1.6. Diretoria da Academia de Polícia Judiciária;
1.7. Diretoria do Sistema Integrado de Operações – SIOP;
1.8. Diretoria do Centro Integrado de Operações Aéreas – CIOPAER;
1.9. Diretoria de Planejamento e Orçamento;
1.10. Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios;
1.11. Diretoria de Projetos;
1.12. Departamento de Gestão;
1.12.1. Diretoria de Administração e Fiscalização;
1.12.2. Diretoria de Contabilidade e Finanças;
1.12.3. Diretoria de Gestão Profissional;
1.12.4. Diretoria de Transportes;
1.13. Departamento de Informática e Telecomunicação;
1.13.1. Diretoria de Sistema de Segurança e Projetos;
1.13.2. Diretoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicação;
1.14. Chefia da Polícia Civil;
1.14.1. Diretoria de Estatística e Análise;
1.14.2. Diretoria do Grupo de Operações Táticas Especiais – GOTE;
1.14.3. Diretoria de Polícia da Capital e Especializada;
1.14.4. Diretoria de Polícia do Interior;
1.15. Departamento de Estratégia e Inteligência;
1.15.1. Diretoria de Contrainteligência;
1.15.2. Diretoria de Inteligência;
1.16. Departamento de Polícia Comunitária;
1.16.1. Diretoria de Ensino e Capacitação Técnica;
1.16.2. Diretoria de Ações Preventivas e Integração Polícia-Comunidade;
1.17. Departamento de Polícia Técnica e Científica;
1.17.1. Diretoria do Instituto de Criminalística;
1.17.2. Diretoria do Instituto de Genética Forense;
1.17.3. Diretoria do Instituto de Identificação;
1.17.4. Diretoria do Instituto Médico Legal;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Secretário de Estado |
|
1 |
Secretário-Executivo |
|
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Técnica |
CPC-III |
1 |
Corregedor-Geral da Polícia Judiciária |
CPC-IV |
1 |
Presidente de Comissão Permanente de Sindicância e de Processos Administrativos Disciplinares e Correicionais |
CPC-I |
6 |
Diretor de Valorização do Policial Judiciário |
CPC-III |
1 |
Diretor da Academia de Polícia Judiciária |
CPC-III |
1 |
Diretor do Sistema Integrado de Operações – SIOP |
CPC-III |
1 |
Diretor do Centro Integrado de Operações Aéreas – CIOPAER |
CPC-III |
1 |
Diretor de Planejamento e Orçamento |
CPC-III |
1 |
Diretor de Gestão de Contratos e Convênios |
CPC-III |
1 |
Diretor de Projetos; |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Gestão |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Administração e Fiscalização |
CPC-III |
1 |
Diretor de Contabilidade e Finanças |
CPC-III |
1 |
Diretor de Gestão Profissional |
CPC-III |
1 |
Diretor de Transportes |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Informática e Telecomunicação |
CPC-IV |
1 |
Diretor do Sistema de Segurança e Projetos |
CPC-III |
1 |
Diretor de Tecnologia da Informação e Telecomunicação |
CPC-III |
1 |
Delegado Chefe de Polícia Civil |
|
1 |
Diretor de Estatística e Análise |
CPC-III |
1 |
Diretor do Grupo de Operações Táticas Especiais – GOTE |
CPC-III |
1 |
Diretor de Polícia da Capital e Especializada |
CPC-III |
1 |
Diretor de Polícia do Interior |
CPC-III |
1 |
Delegado Regional de Polícia Civil |
CPC-I |
13 |
Diretor do Departamento de Estratégia e Inteligência |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Contrainteligência |
CPC-III |
1 |
Diretor de Inteligência |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Polícia Comunitária |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Ensino e Capacitação Técnica |
CPC-III |
1 |
Diretor de Ações Preventivas e Integração Polícia-Comunidade |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Polícia Técnica e Científica |
CPC-IV |
1 |
Diretor do Instituto de Criminalística |
CPC-III |
1 |
Chefe do Núcleo de Criminalística |
DAS-4 |
13 |
Diretor do Instituto de Genética Forense |
CPC-III |
1 |
Chefe do Núcleo de Genética Forense |
DAS-4 |
4 |
Diretor do Instituto de Identificação |
CPC-III |
1 |
Chefe do Núcleo de Identificação |
DAS-4 |
23 |
Diretor do Instituto Médico Legal |
CPC-III |
1 |
Chefe do Núcleo de Medicina Legal |
DAS-4 |
15 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
10 |
Assessor Técnico |
DAS-11 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-8 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
12 |
Assessor Técnico |
DAS-5 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-3 |
3 |
Assessor Técnico |
DAS-2 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
26 |
p) Secretaria de Defesa Social:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Secretaria-Executiva;
1.2. Assessoria de Informática;
1.3. Assessoria Jurídica;
1.4. Assessoria Técnica;
1.5. Assessoria Policial Militar;
1.6. Assessoria Psicossocial;
1.7. Superintendência de Gestão;
1.7.1. Diretoria de Administração, Fiscalização e Transportes;
1.7.2. Diretoria de Contabilidade e Finanças;
1.7.3. Diretoria de Gestão Profissional;
1.8. Departamento de Ações sobre Drogas;
1.8.1. Diretoria de Ações de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social;
1.8.2. Diretoria de Articulação e Captação de Recursos;
1.9. Departamento de Proteção dos Direitos Humanos e Sociais;
1.9.1. Diretoria de Assistência à Mulher;
1.9.2. Diretoria de Internação e Acompanhamento de Medidas Socioeducativas;
1.9.3. Diretoria de Proteção da Criança e do Adolescente;
1.9.4. Diretoria de Proteção do Idoso;
1.9.5. Diretoria de Proteção dos Direitos das Etnias e Minorias;
1.10. Departamento do Grupo de Intervenções Rápidas;
1.11. Departamento do Sistema Penitenciário e Prisional;
1.11.1. Diretoria de Administração Penitenciária e Prisional;
1.11.1.1. Núcleos de Estabelecimentos Penais;
1.11.2. Diretoria de Assistência ao Preso e ao Egresso;
1.11.3. Diretoria da Escola Penitenciária;
1.11.4. Diretoria de Inteligência;
1.12. Departamento Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo – PROCON;
1.12.1. Diretoria Jurídica;
1.12.2. Diretoria Pedagógica;
1.12.2.1. Núcleos Regionais de Atendimento;
Denominação dos Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Secretário de Estado |
|
1 |
Secretário-Executivo |
|
1 |
Chefe da Assessoria de Informática |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Técnica |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Policial Militar |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Psicossocial |
CPC-III |
1 |
Superintendente de Gestão |
|
1 |
Diretor de Administração, Fiscalização e Transportes |
CPC-III |
1 |
Diretor de Contabilidade e Finanças |
CPC-III |
1 |
Diretor de Gestão Profissional |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Ações sobre Drogas |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Ações de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social |
CPC-III |
1 |
Diretor de Articulação e Captação de Recursos |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Proteção dos Direitos Humanos e Sociais |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Assistência à Mulher |
CPC-III |
1 |
Diretor de Internação e Acompanhamento de Medidas Socioeducativas |
CPC-III |
1 |
Diretor de Proteção da Criança e do Adolescente |
CPC-III |
1 |
Diretor de Proteção do Idoso |
CPC-III |
1 |
Diretor de Proteção dos Direitos das Etnias e Minorias |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento do Grupo de Intervenções Rápidas |
CPC-IV |
1 |
Diretor do Departamento do Sistema Penitenciário e Prisional |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Administração Penitenciária e Prisional |
CPC-III |
1 |
Chefe do Núcleo de Estabelecimentos Penais |
CPC-II |
3 |
Diretor de Assistência ao Preso e ao Egresso |
CPC-III |
1 |
Diretor da Escola Penitenciária |
CPC-III |
1 |
Diretor de Inteligência |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo – PROCON |
CPC-IV |
1 |
Diretor Jurídico |
CPC-III |
1 |
Diretor Pedagógico |
CPC-III |
1 |
Chefe do Núcleo Regional de Atendimento I |
CPC-I |
1 |
Chefe do Núcleo Regional de Atendimento II |
DAS-5 |
5 |
Chefe do Núcleo Regional de Atendimento III |
DAS-4 |
6 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
21 |
Assessor Técnico |
DAS-11 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
7 |
Assessor Técnico |
DAS-4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-2 |
6 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
12 |
q) Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Secretaria-Executiva;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Assessoria Técnica;
1.4. Departamento de Administração e Finanças;
1.4.1. Diretoria de Administração;
1.4.2. Diretoria de Finanças;
1.5. Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios;
1.6. Diretoria de Acompanhamento e Fiscalização de Obras;
1.7. Diretoria de Informática;
1.8. Departamento de Desenvolvimento Habitacional;
1.8.1. Diretoria de Programas Habitacionais;
1.8.2. Diretoria de Projetos Institucionais;
1.9. Departamento de Desenvolvimento Urbano;
1.9.1. Diretoria de Planejamento Urbano e Saneamento Ambiental;
1.9.2. Diretoria de Desenvolvimento, Mobilidade e Acessibilidade;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Secretário de Estado |
|
1 |
Secretário-Executivo |
|
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Técnica |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Administração e Finanças |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Administração |
CPC-III |
1 |
Diretor de Finanças |
CPC-III |
1 |
Diretor de Gestão de Contratos e Convênios |
CPC-III |
1 |
Diretor de Acompanhamento e Fiscalização de Obras |
CPC-III |
1 |
Diretor de Informática |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Habitacional |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Programas Habitacionais |
CPC-III |
1 |
Diretor de Projetos Institucionais |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Urbano |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Planejamento Urbano e Saneamento Ambiental |
CPC-III |
1 |
Diretor de Desenvolvimento, Mobilidade e Acessibilidade |
CPC-III |
1 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
13 |
Assessor Técnico |
DAS-12 |
7 |
Assessor Técnico |
DAS-11 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-10 |
12 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
13 |
Assessor Técnico |
DAS-5 |
12 |
Assessor Técnico |
DAS-2 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
6 |
r) Secretaria do Trabalho e da Assistência Social:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Secretaria-Executiva;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Assessoria Técnica;
1.4. Departamento de Administração e Finanças;
1.4.1. Diretoria de Administração;
1.4.2. Diretoria de Finanças;
1.4.3. Diretoria de Gestão Profissional;
1.4.4. Diretoria de Contratos e Convênios;
1.4.5. Diretoria de Informática;
1.5. Subsecretaria de Assistência Social;
1.5.1. Diretoria de Inclusão Produtiva;
1.5.2. Diretoria de Proteção Social Básica;
1.5.3. Diretoria de Proteção Social Especial;
1.5.4. Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional;
1.5.5. Diretoria do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
1.6. Subsecretaria do Trabalho;
1.6.1. Diretoria de Empregos e Programas Especiais;
1.6.2. Diretoria de Gestão dos Núcleos do SINE;
1.6.3. Diretoria de Qualificação Profissional;
1.7. Departamento do Programa “Pioneiros Mirins”;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Secretário de Estado |
|
1 |
Secretário-Executivo |
|
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Técnica |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Administração e Finanças |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Administração |
CPC-III |
1 |
Diretor de Finanças |
CPC-III |
1 |
Diretor de Gestão Profissional |
CPC-III |
1 |
Diretor de Contratos e Convênios |
CPC-III |
1 |
Diretor de Informática |
CPC-III |
1 |
Subsecretário de Assistência Social |
|
1 |
Diretor de Inclusão Produtiva |
CPC-III |
1 |
Diretor de Proteção Social Básica |
CPC-III |
1 |
Diretor de Proteção Social Especial |
CPC-III |
1 |
Diretor de Segurança Alimentar e Nutricional |
CPC-III |
1 |
Diretor do Sistema Único de Assistência Social – SUAS |
CPC-III |
1 |
Subsecretário do Trabalho |
|
1 |
Diretor de Empregos e Programas Especiais |
CPC-III |
1 |
Diretor de Gestão dos Núcleos do SINE |
CPC-III |
1 |
Diretor de Qualificação Profissional |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento do Programa “Pioneiros Mirins” |
CPC-IV |
1 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
24 |
Assessor Técnico |
DAS-11 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-10 |
11 |
Assessor Técnico |
DAS-8 |
13 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
56 |
Assessor Técnico |
DAS-6 |
9 |
Assessor Técnico |
DAS-5 |
24 |
Assessor Técnico |
DAS-4 |
26 |
Assessor Técnico |
DAS-3 |
28 |
Assessor Técnico |
DAS-2 |
10 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
40 |
s) Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Assessoria Técnica;
1.4. Diretoria de Administração e Finanças;
1.5. Departamento de Fundos Ambientais e Captação de Recursos;
1.5.1. Diretoria de Ativos Ambientais e Florestais;
1.5.2. Diretoria de Gestão de Fundos e Fomento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
1.6. Departamento do Meio Ambiente e Florestas;
1.6.1. Diretoria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente;
1.6.2. Diretoria de Políticas e Instrumentos de Gestão Ambiental;
1.6.3. Diretoria de Unidades Colegiadas;
1.7. Departamento de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos;
1.7.1. Diretoria de Apoio à Gestão dos Recursos Hídricos;
1.7.2. Diretoria de Planejamento de Recursos Hídricos;
1.8. Superintendência de Produção de Energias Limpas;
1.8.1. Diretoria de Desenvolvimento em Energias Renováveis;
1.8.2. Diretoria de Fomento em Energias Limpas;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Secretário de Estado |
|
1 |
Chefe de Gabinete |
CPC-IV |
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Técnica |
CPC-III |
1 |
Diretor de Administração e Finanças |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Fundos Ambientais e Captação de Recursos |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Ativos Ambientais e Florestais |
CPC-III |
1 |
Diretor de Gestão de Fundos e Fomento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento do Meio Ambiente e Florestas |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente |
CPC-III |
1 |
Diretor de Políticas e Instrumentos de Gestão Ambiental |
CPC-III |
1 |
Diretor de Unidades Colegiadas |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Apoio à Gestão dos Recursos Hídricos |
CPC-III |
1 |
Diretor de Planejamento de Recursos Hídricos |
CPC-III |
1 |
Superintendente de Produção de Energias Limpas |
|
1 |
Diretor de Desenvolvimento em Energias Renováveis |
CPC-III |
1 |
Diretor de Fomento em Energias Limpas |
CPC-III |
1 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
25 |
Assessor Técnico |
DAS-12 |
5 |
Assessor Técnico |
DAS-11 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-10 |
6 |
Assessor Técnico |
DAS-8 |
6 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
6 |
Assessor Técnico |
DAS-5 |
6 |
Assessor Técnico |
DAS-2 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
2 |
t) Secretaria dos Esportes e Lazer:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Secretaria-Executiva;
1.2. Chefia de Gabinete;
1.3. Assessoria Jurídica;
1.4. Assessoria Técnica;
1.5. Departamento de Administração e Finanças;
1.6. Superintendência dos Estádios, dos Ginásios e das Praças de Esportes;
1.6.1. Departamento de Esportes Especializados;
1.6.2. Departamento de Iniciação Esportiva;
1.7. Superintendência de Programas e Projetos Especiais;
1.7.1. Departamento de Políticas de Lazer e Qualidade de Vida;
1.8. Superintendência de Parcerias e Captação de Recursos;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Secretário de Estado |
|
1 |
Secretário-Executivo |
|
1 |
Chefe de Gabinete |
CPC-IV |
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Técnica |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Administração e Finanças |
CPC-IV |
1 |
Superintendente dos Estádios, dos Ginásios e das Praças de Esportes |
|
1 |
Diretor do Departamento de Esportes Especializados |
CPC-IV |
1 |
Diretor do Departamento de Iniciação Esportiva |
CPC-IV |
1 |
Superintendente de Programas e Projetos Especiais |
|
1 |
Diretor do Departamento de Políticas de Lazer e Qualidade de Vida |
CPC-IV |
1 |
Superintendente de Parcerias e Captação de Recursos |
|
1 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
10 |
Assessor Técnico |
DAS-12 |
3 |
Assessor Técnico |
DAS-11 |
3 |
Assessor Técnico |
DAS-9 |
3 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
5 |
Assessor Técnico |
DAS-6 |
6 |
Assessor Técnico |
DAS-5 |
5 |
Assessor Técnico |
DAS-3 |
11 |
Assessor Técnico |
DAS-2 |
10 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
10 |
u) Secretaria da Juventude:
1. Gabinete do Secretário de Estado;
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Assessoria Técnica;
1.4. Diretoria de Administração e Finanças;
1.5. Departamento de Ações e Programas para Juventude;
1.5.1. Diretoria de Programas e Projetos para Juventude;
1.5.2. Diretoria de Mobilização da Juventude;
1.5.3. Diretoria de Inclusão e Reinserção do Jovem;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Secretário de Estado |
|
1 |
Chefe de Gabinete |
CPC-IV |
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Técnica |
CPC-III |
1 |
Diretor de Administração e Finanças |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Ações e Programas para Juventude |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Programas e Projetos para Juventude |
CPC-III |
1 |
Diretor de Mobilização da Juventude |
CPC-III |
1 |
Diretor de Inclusão e Reinserção do Jovem |
CPC-III |
1 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
7 |
Assessor Técnico |
DAS-12 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-10 |
3 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
6 |
Assessor Técnico |
DAS-5 |
4 |
Assessor Técnico |
DAS-2 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
9 |
II – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
a) Agência de Desenvolvimento Turístico – ADTUR:
1. Gabinete do Presidente;
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Assessoria Técnica;
1.3. Diretoria de Desenvolvimento e Operações Turísticas;
1.4. Diretoria de Promoção, Fomento e Pesquisa;
1.5. UCP – PRODETUR;
1.6. Unidade de Recepção Turística do Jalapão;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Presidente |
|
1 |
Chefe de Gabinete |
CPC-IV |
1 |
Chefe da Assessoria Técnica |
CPC-III |
1 |
Diretor de Desenvolvimento e Operações Turísticas |
CPC-III |
1 |
Diretor de Promoção, Fomento e Pesquisa |
CPC-III |
1 |
Chefe da UCP – PRODETUR |
CPC-III |
1 |
Chefe da Unidade de Recepção Turística do Jalapão |
CPC-I |
1 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-12 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-11 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-10 |
5 |
Assessor Técnico |
DAS-8 |
3 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
1 |
b) Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins – ADAPEC-TOCANTINS:
1. Gabinete do Presidente;
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Diretoria de Defesa, Inspeção e Sanidade Animal;
1.3. Diretoria de Inspeção e Sanidade Vegetal;
1.4. Diretoria de Educação Sanitária;
1.5. Delegacia Regional de Serviço;
1.5.1. Unidade Local de Execução de Serviço;
1.5.2. Supervisão Técnica da Área Animal;
1.5.3. Supervisão Técnica da Área Vegetal;
1.6. Diretoria de Administração e Finanças;
1.7. Assessoria Jurídica;
1.8. Assessoria Técnica;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Presidente |
|
1 |
Chefe de Gabinete |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Defesa, Inspeção e Sanidade Animal |
CPC-III |
1 |
Diretor de Inspeção e Sanidade Vegetal |
CPC-III |
1 |
Diretor de Educação Sanitária |
CPC-III |
1 |
Delegado Regional de Serviço |
DAS-6 |
11 |
Supervisor Técnico da Área Animal |
DAS-5 |
11 |
Supervisor Técnico da Área Vegetal |
DAS-5 |
11 |
Gerente da Unidade Local de Execução de Serviço |
DAS-4 |
41 |
Diretor de Administração e Finanças |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Técnica |
CPC-III |
1 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
9 |
Assessor Técnico |
DAS-11 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
86 |
Assessor Técnico |
DAS-6 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-6 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-2 |
51 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
61 |
Assessor Técnico |
DAS-3 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-4 |
3 |
c) Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – ATR:
1. Gabinete do Presidente;
Atividades-fim:
1.1. Departamento de Operações;
1.1.1. Diretoria Operacional;
Atividades-meio:
1.2. Assessoria Jurídica;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Presidente |
|
1 |
Diretor do Departamento de Operações |
CPC-IV |
1 |
Diretor Operacional |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-12 |
1 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
9 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
4 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
3 |
d) Agência Tocantinense de Saneamento – ATS:
1. Gabinete do Presidente;
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Assessoria Técnica;
1.4. Comissão Permanente de Licitação;
1.5. Departamento Administrativo, Financeiro e Contábil;
1.5.1. Diretoria Administrativa e Financeira;
1.5.2. Diretoria Contábil e de Prestação de Contas;
1.6. Diretoria de Tecnologia da Informação;
1.7. Diretoria de Convênios e Projetos Especiais;
1.8. Departamento Comercial;
1.8.1. Diretoria de Atendimento ao Consumidor;
1.8.2. Diretoria de Cobrança e Controle;
1.9. Departamento de Expansão, Meio Ambiente e Fiscalização;
1.9.1. Diretoria de Engenharia;
1.9.2. Diretoria de Meio Ambiente e Projetos de Mobilização Social;
1.9.3. Diretoria de Saneamento Rural;
1.10. Departamento de Operações;
1.10.1. Diretoria de Manejo de Resíduos Sólidos;
1.10.2. Diretoria de Redes e Ramais de Água e Esgoto;
1.10.3. Diretoria de Serviços de Tratamento de Água e Esgoto;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Presidente |
|
1 |
Chefe de Gabinete |
CPC-IV |
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Técnica |
CPC-III |
1 |
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
CPC-IV |
1 |
Diretor do Departamento Administrativo, Financeiro e Contábil |
CPC-IV |
1 |
Diretor Administrativo e Financeiro |
CPC-III |
1 |
Diretor Contábil e de Prestação de Contas |
CPC-III |
1 |
Diretor de Tecnologia da Informação |
CPC-III |
1 |
Diretor de Convênios e Projetos Especiais |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento Comercial |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Atendimento ao Consumidor |
CPC-III |
1 |
Diretor de Cobrança e Controle |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Expansão, Meio Ambiente e Fiscalização |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Engenharia |
CPC-III |
1 |
Diretor de Meio Ambiente e Projetos de Mobilização Social |
CPC-III |
1 |
Diretor de Saneamento Rural |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Operações |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Manejo de Resíduos Sólidos |
CPC-III |
1 |
Gerente de Núcleo de Polos Regionais |
DAS-4 |
15 |
Diretor de Redes e Ramais de Água e Esgoto |
CPC-III |
1 |
Diretor de Serviços de Tratamento de Água e Esgoto |
CPC-III |
1 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
30 |
Assessor Técnico |
DAS-11 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-2 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
3 |
e) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-TO:
1. Gabinete do Diretor-Geral;
1.1. Diretoria-Executiva;
1.2. Departamento Administrativo;
1.2.1. Diretoria de Educação para o Trânsito e Qualificação Pessoal;
1.2.2. Diretoria de Administração, Planejamento e Finanças;
1.2.3. Diretoria de Tecnologia da Informação;
1.3. Departamento Operacional;
1.3.1. Diretoria de Operações;
1.3.2. Diretoria de CIRETRANS e Postos de Atendimento;
1.4. Assessoria Jurídica;
1.5. Corregedoria-Geral;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Diretor-Geral |
|
1 |
Diretor-Executivo |
CPC-IV |
1 |
Diretor do Departamento Administrativo |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Educação para o Trânsito e Qualificação Pessoal |
CPC-III |
1 |
Diretor de Administração, Planejamento e Finanças |
CPC-III |
1 |
Diretor de Tecnologia da Informação |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento Operacional |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Operações |
CPC-III |
1 |
Diretor de CIRETRANS e Postos de Atendimento |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Corregedor-Geral |
CPC-IV |
1 |
Assessor Militar |
DAS-11 |
1 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
44 |
Assessor Técnico |
DAS-12 |
3 |
Assessor Técnico |
DAS-11 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-6 |
82 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
13 |
Assessor Técnico |
DAS-4 |
25 |
Assessor Técnico |
DAS-2 |
14 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
41 |
f) Fundação Cultural do Estado do Tocantins – FUNCULT:
1. Gabinete do Presidente;
1.1. Chefia de Gabinete;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Presidente |
|
1 |
Chefe de Gabinete |
CPC-IV |
1 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
7 |
Assessor Técnico |
DAS-2 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
3 |
g) Fundação de Medicina Tropical do Tocantins – FUNTROP:
1. Gabinete do Presidente;
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Diretoria de Informação em Saúde;
1.3. Diretoria de Pesquisa, Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde;
1.4. Diretoria do Instituto de Medicina Tropical;
1.5. Diretoria de Administração e Finanças;
1.6. Assessoria Jurídica;
1.7. Assessoria Técnica;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Presidente |
|
1 |
Chefe de Gabinete |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Informação em Saúde |
CPC-III |
1 |
Diretor de Pesquisa, Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde |
CPC-III |
1 |
Diretor do Instituto de Medicina Tropical |
CPC-III |
1 |
Diretor de Administração e Finanças |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Técnica |
CPC-III |
1 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
14 |
Assessor Técnico |
DAS-11 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
3 |
h) Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – RURALTINS:
1. Gabinete do Presidente;
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Assessoria Técnica;
1.4. Diretoria de Administração e Finanças;
1.5. Diretoria de Aquicultura e Pesca;
1.6. Diretoria de Empreendedorismo Rural;
1.7. Diretoria de Assistência Técnica, Extensão Rural e Meio Ambiente;
1.8. Regionais de Apoio e Execução de Serviços;
1.8.1. Unidades Locais de Execução de Serviços;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Presidente |
|
1 |
Chefe de Gabinete |
CPC-IV |
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Técnica |
CPC-III |
1 |
Diretor de Administração e Finanças |
CPC-III |
1 |
Diretor de Aquicultura e Pesca |
CPC-III |
1 |
Diretor de Empreendedorismo Rural |
CPC-III |
1 |
Diretor de Assistência Técnica, Extensão Rural e Meio Ambiente |
CPC-III |
1 |
Gerente Regional de Apoio e Execução de Serviços |
CPC-I |
7 |
Gerente de Unidade Local de Execução de Serviços |
DAS-4 |
94 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
15 |
Assessor Técnico |
DAS-12 |
3 |
Assessor Técnico |
DAS-11 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-8 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
35 |
Assessor Técnico |
DAS-4 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-3 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-2 |
10 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
52 |
i) Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV-TOCANTINS:
1. Gabinete do Presidente;
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Departamento de Investimentos;
1.4. Diretoria de Tecnologia da Informação;
1.5. Diretoria de Finanças, Investimentos, Contabilidade e Arrecadação;
1.6. Diretoria de Administração;
1.7. Departamento de Gestão Previdenciária;
1.7.1. Diretoria de Gestão Previdenciária;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Presidente |
|
1 |
Chefe de Gabinete |
CPC-IV |
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Investimentos |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Tecnologia da Informação |
CPC-III |
1 |
Diretor de Finanças, Investimentos, Contabilidade e Arrecadação |
CPC-III |
1 |
Diretor de Administração |
CPC-III |
1 |
Diretor do Departamento de Gestão Previdenciária |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Gestão Previdenciária |
CPC-III |
1 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
9 |
Assessor Técnico |
DAS-11 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
7 |
Assessor Técnico |
DAS-2 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
6 |
j) Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Tocantins – IPEM-TO:
1. Gabinete do Presidente;
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Diretoria Técnica;
1.3. Diretoria de Administração e Finanças;
1.4. Assessoria Jurídica;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Presidente |
|
1 |
Chefe de Gabinete |
CPC-IV |
1 |
Diretor Técnico |
CPC-III |
1 |
Diretor de Administração e Finanças |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
5 |
Assessor Técnico |
DAS-11 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-2 |
11 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
12 |
k) Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS:
1. Gabinete do Presidente;
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas;
1.3. Diretoria de Controle de Uso dos Recursos Hídricos;
1.4. Diretoria de Fiscalização e Qualidade Ambiental;
1.5. Diretoria de Licenciamento Ambiental;
1.6. Diretoria de Recursos Florestais;
1.7. Diretoria de Administração e Finanças;
1.8. Assessoria Jurídica;
1.9. Assessoria Técnica;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Presidente |
|
1 |
Chefe de Gabinete |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Biodiversidade de Áreas Protegidas |
CPC-III |
1 |
Diretor de Controle de Uso dos Recursos Hídricos |
CPC-III |
1 |
Diretor de Fiscalização e Qualidade Ambiental |
CPC-III |
1 |
Diretor de Licenciamento Ambiental |
CPC-III |
1 |
Diretor de Recursos Florestais |
CPC-III |
1 |
Diretor de Administração e Finanças |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Técnica |
CPC-III |
1 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
14 |
Assessor Técnico |
DAS-11 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
13 |
Assessor Técnico |
DAS-4 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-2 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
14 |
l) Instituto Social Divino Espírito Santo – PRODIVINO:
1. Gabinete do Presidente;
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Diretoria de Desenvolvimento e Projetos;
1.3. Diretoria de Linhas de Financiamento;
1.4. Diretoria de Planejamento e Controle;
1.5. Assessoria Jurídica;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Presidente |
|
1 |
Chefe de Gabinete |
CPC-IV |
1 |
Diretor de Desenvolvimento e Projetos |
CPC-III |
1 |
Diretor de Linhas de Financiamento |
CPC-III |
1 |
Diretor de Planejamento e Controle |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CPC-III |
1 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
4 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
1 |
m) Junta Comercial do Estado do Tocantins – JUCETINS:
1. Gabinete do Presidente;
1.1. Vice-Presidente;
1.2. Secretaria-Geral;
1.2.1. Assessoria de Análise Técnica;
1.2.2. Diretoria de Registro de Comércio;
1.2.3. Gerências de Escritórios;
1.2.4. Diretoria de Administração e Finanças;
1.3. Assessoria Técnica;
1.4. Procuradoria Regional;
Denominação de Cargos de Dirigentes e Assessores |
Símbolos |
Quantitativo |
Presidente |
|
1 |
Vice-Presidente |
CPC-IV |
1 |
Secretário-Geral |
CPC-IV |
1 |
Chefe da Assessoria de Análise Técnica |
CPC-III |
1 |
Diretor de Registro de Comércio |
CPC-III |
1 |
Gerente de Escritório |
DAS-4 |
5 |
Diretor de Administração e Finanças |
CPC-III |
1 |
Chefe da Assessoria Técnica |
CPC-III |
1 |
Chefe da Procuradoria Regional |
CPC-III |
1 |
Assessor Executivo |
DAS-10 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS-7 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS-1 |
5 |
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 12. As estruturas operacionais e os quadros dos cargos de dirigentes e assessores, Grupos CPC e DAS, não contemplados nesta Medida Provisória, constam em normas próprias.
Art. 13. Ao Poder Executivo incumbe:
I – remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias consignadas aos órgãos modificados por esta Medida Provisória na Lei Orçamentária – LOA de 2013, mantendo-se:
a) o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso;
b) a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação, em seu menor nível, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos;
II – abrir crédito adicional especial destinado à implantação e manutenção dos órgãos e entidades da estrutura organizacional que tiverem absorvido as competências de outra unidade, ou que tenham sido transformadas, transferidas, incorporadas ou desmembradas;
III – promover a redistribuição:
a) do pessoal necessário ao atendimento da reorganização estrutural operada por esta Lei;
b) do acervo patrimonial;
c) das incumbências atribuídas em leis gerais.
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata este artigo decorrem de anulação parcial ou total de dotações constantes do Orçamento Fiscal do Estado.
Art. 14. O quantitativo do pessoal da estrutura administrativa da Secretaria da Educação e Cultura é o constante do Anexo VIII a esta Lei.
Art. 15. Permanecem em vigor, em toda a sua plenitude, as normas regentes das Secretarias sucedidas bem assim a nomeação dos atuais ocupantes de seus cargos de dirigentes e assessores, até a investidura dos Secretários de Estado das sucessoras.
Art. 16. As despesas realizadas pela Secretaria Especial de Promoção e Atração de Investimentos do Estado do Tocantins são custeadas pela Secretaria do Planejamento e da Modernização da Gestão Pública.
Art. 17. Revogam-se:
I – o art. 1o, inciso I, alíneas “c”, “i”, “j”, “k”, “o”, “r” e inciso II, alíneas “a”, “c”, “d”, “e”, “f”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l” e “m” da Lei 2.434, de 31 de março de 2011;
II – a Lei 2.460, de 5 de julho de 2011;
III – a Lei 2.497, de 1o de setembro de 2011;
IV – o art. 1o da Lei 2.542, de 19 de dezembro de 2011;
V – o art. 1o da Lei 2.562, de 1o de março de 2012;
VI – os arts. 1o, 2o, 4o, 6o, 7o, 8o, 9o, 10 e 11 da Lei 2.581, de 22 de maio de 2012;
VII – os arts. 1o, 2o, 3o, 4o, 5o e 6o da Lei 2.582, de 22 de maio de 2012;
VIII – a Lei 2.617, de 8 de agosto de 2012;
IX – a Lei 2.676, de 19 de dezembro de 2012.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I – 18 de abril de 2013, quanto aos efeitos do inciso IV, do art. 1o e da alínea “l” do art. 11;
II – 25 de fevereiro de 2013, em referência às demais normas.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2013; 192o da Independência, 125o da República e 25o do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil