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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
LEI Nº 2.570, DE 20 de março de 2012.
Altera a Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar acrescida do art. 1º A, com a seguinte redação:
“Art. 1º A. É concedida redução da base de cálculo do ICMS, relativa à complementação de alíquota, aos contribuintes optantes do Simples Nacional:
I – à microempresa e à empresa de pequeno porte:
a) 75% para o período de 2012;
b) 60% para o período de 2013;
II – ao Microempreendedor Individual – MEI, 100%” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de março de 2012; 191o da Independência, 124o da República e 24o do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
RENAN DE ARIMATÉA PEREIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil