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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

 

LEI Nº 2.570, DE 20 de março de 2012.

Altera a Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o A Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar acrescida do art. 1º A, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º A. É concedida redução da base de cálculo do ICMS, relativa à complementação de alíquota, aos contribuintes optantes do Simples Nacional:

 

I – à microempresa e à empresa de pequeno porte:

 

a) 75% para o período de 2012;

 

b) 60% para o período de 2013;

 

II – ao Microempreendedor Individual – MEI, 100%” (NR)

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de março de 2012; 191o da Independência, 124o da República e 24o do Estado.

 

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

RENAN DE ARIMATÉA PEREIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil