![]() |
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
LEI No 1.727, de 17 de outubro de 2006.
Altera a Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargo e Subsídios – PCCS do Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE, da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de outubro de 2006; 185o da Independência, 118o da República e 18o do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Dorival Roriz Guedes Coelho
Secretário de Estado da Fazenda
Eugênio Pacceli de Freitas Coelho
Secretário de Estado da Administração
Mary Marques de Lima
Secretária-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E