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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

 LEI No 1.727, de 17 de outubro de 2006.

 

Altera a Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargo e Subsídios – PCCS do Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE, da Secretaria da Fazenda.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de outubro de 2006; 185o da Independência, 118o da República e 18o do Estado.

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

Dorival Roriz Guedes Coelho

Secretário de Estado da Fazenda

 

Eugênio Pacceli de Freitas Coelho

Secretário de Estado da Administração

 

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E