GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

 

*ANEXO I À LEI No 1.609, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005.

*Anexo I com redação determinada pela Lei 2.668, de 19/12/2012.

 

AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL AFRE

REQUISITOS

ESCOLARIDADE

Nível Superior

 

CURSO ESPECÍFICO

Ciências Contábeis, Direito, Administração de Empresas ou Pública, Ciências Econômicas, Ciências da Computação ou Sistema de Informação.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO AFRE 4a CLASSE

1.     Praticar  todos  os  atos  de tributação,  arrecadação  e  fiscalização  de  obrigação  tributária estadual, inclusive a constituição de crédito;

 

2.    exercer representação fazendária e julgar processo administrativo-tributário no Contencioso Administrativo-Tributário CAT;

 

3.   realizar tarefas de corregedoria e ouvidoria no âmbito da Secretaria da Fazenda;

 

4.   praticar os demais atos administrativos inerentes à administração tributária.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO AFRE 3a CLASSE

1. Praticar todos os atos de tributação, arrecadação e fiscalização de obrigação tributária estadual, inclusive a constituição do crédito, sendo que para o ICMS:

 

a) a receita bruta anual da empresa esteja no limite máximo estabelecido na Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, baseando-se na receita bruta declarada do exercício anterior ao período fiscalizado;

 

b) a competência atribuída independe da condição de a empresa ser optante do Regime do Simples Nacional;

 

2.   fiscalizar mercadorias em trânsito ou em estabelecimentos irregulares perante o Cadastro de Contribuintes, inclusive a constituição do crédito tributário, independentemente do limite da receita bruta anual estabelecida na alínea “a” do item anterior;

 

3.   emitir parecer em processo administrativo-tributário;

 

4.   executar tarefas de corregedoria e de ouvidoria no âmbito da Secretaria da Fazenda;

 

5.   praticar os demais atos administrativos inerentes à administração tributária, exceto:

 

a)    representação fazendária;

 

b)    julgamento de processo administrativo-tributário no âmbito do Contencioso Administrativo- Tributário CAT.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO AFRE 2a CLASSE

1. Praticar todos os atos de tributação, arrecadação e fiscalização de obrigação tributária estadual, inclusive a constituição do crédito, sendo que para o ICMS:

 

a)     a receita bruta anual da empresa esteja no sublimite optado pelo Estado do Tocantins, conforme a Lei Complementar Federal 123/2006, baseando-se na receita bruta declarada do exercício anterior ao período fiscalizado;

 

b)     a competência atribuída independe da condição de a empresa ser optante do Regime do

Simples Nacional;

 

2.   fiscalizar mercadorias em trânsito ou em estabelecimentos irregulares perante o Cadastro de Contribuintes, inclusive a constituição do crédito tributário, independentemente do limite da receita bruta anual estabelecida na alínea “a” do item anterior;

 

3.   executar tarefas de ouvidoria no âmbito da Secretaria da Fazenda;

 

4.   praticar os demais atos administrativos inerentes à administração tributária, exceto:

 

a)    emissão de parecer em processo administrativo-tributário;

 

b)    representação fazendária;

 

c)    julgamento de processo administrativo-tributário no âmbito do Contencioso Administrativo- Tributário CAT;

 

d)    tarefas de corregedoria no âmbito da Secretaria da Fazenda.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO AFRE 1a CLASSE

1. Praticar todos os atos de tributação, arrecadação e fiscalização de obrigação tributária estadual, inclusive a constituição do crédito, sendo que para o ICMS:

 

a)     a receita bruta anual da empresa esteja no sublimite optado pelo Estado do Tocantins, conforme a Lei Complementar Federal 123/2006, baseando-se na receita bruta declarada do exercício anterior ao período fiscalizado;

 

b)     a competência atribuída independe da condição de a empresa ser optante do Regime do Simples Nacional.

 

2.   fiscalizar mercadorias em trânsito ou em estabelecimentos irregulares perante o Cadastro de Contribuintes, inclusive a constituição do crédito tributário, independentemente do limite da receita bruta anual estabelecida na alínea “a” do item anterior;

 

3.   praticar os demais atos administrativos inerentes à administração tributária, exceto:

 

a)    emissão de parecer em processo administrativo-tributário;

 

b)    representação fazendária;

 

c)    julgamento de processo administrativo-tributário no âmbito do Contencioso Administrativo- Tributário CAT;

 

d)    tarefas de corregedoria e ouvidoria no âmbito da Secretaria da Fazenda.

 

*Anexo I com redação determinada pela Lei 2.668, de 19/12/2012.

 

 

 

 

                          Redação Anterior: (1) Lei 1.609, de 23.09.06

AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL – AFRE 

REQUISITOS:

ESCOLARIDADE:

Nível Superior

CURSO ESPECÍFICO:

Licenciatura plena ou bacharelado em todos os cursos de graduação.

TAREFAS TÍPICAS DO CARGO AFRE 3a CLASSE

1.       Examinar livros fiscais e contábeis, documentos e mercadorias em estabelecimentos, ainda que pertencentes ou em poder de terceiros, ou decorrentes de fiscalização em repartições públicas e quaisquer outras entidades.

2.       Auditar o cumprimento das obrigações tributárias.

3.       Apreender mercadorias, livros e documentos como prova de ilícito fiscal no desempenho de tarefas de fiscalização.

4.       Constituir crédito tributário dos tributos de competência do Estado.

5.       Julgar processos administrativos-tributários em todas as instâncias.

6.       Planejar, elaborar, executar, controlar e avaliar a execução de projetos que envolvam direta ou indiretamente a tributação, arrecadação e fiscalização de tributos estaduais.

7.       Executar tarefas de acompanhamento, monitoramento e avaliação de contribuintes e de arrecadação, por estabelecimento e por seguimento ou setor de atividade econômica.

8.       Acompanhar, controlar e avaliar as receitas tributárias, sua cobrança e execução.

9.       Executar atividades de assessoria, consultoria, planejamento e coordenação das áreas fiscais-tributárias, setorial, regional e global.

10.   Solicitar, captar e analisar dados e informações econômico-fiscais.

11.   Gerir as informações cadastrais e econômico-fiscais do cadastro de contribuintes.

12.   Realizar estudos para propor alterações da Legislação Tributária Estadual.

13.   Prestar informações em processos relativos aos sistemas de tributação, arrecadação e fiscalização.

14.   Propor legislação e as respectivas alterações dos tributos estaduais.

15.   Participar de grupos de trabalhos internos e externos que versem sobre matéria tributária.

16.   Contribuir para a modernização e eficiência da administração tributária.

17.   Auxiliar no desenvolvimento de softwares que visem dinamizar a administração tributária.

18.   Emitir parecer em processo de natureza diversa, em matéria tributária.

19.   Executar tarefas de corregedoria no âmbito da Secretaria da Fazenda.

20.   Desempenhar outras atividades correlatas.

TAREFAS TÍPICAS DO CARGO 2a CLASSE

1.      Arrecadar tributos em unidades de arrecadação e fiscalização.

2.      Emitir documentos específicos de arrecadação quando da cobrança e recebimento de tributos.

3.      Fazer  cobrança e arrecadação de impostos sobre produtos do setor primário, na primeira operação.

4.      Receber, conferir, revisar, preparar, codificar e remeter documentos de arrecadação para processamento.

5.      Fiscalizar mercadorias em estabelecimentos irregulares perante o Cadastro de Contribuintes lavrando o respectivo termo de apreensão.

6.      Constituir crédito tributário do Imposto sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, inclusive multa formal, em empresas com faturamento dentro dos limites definidos para as microempresas e empresas de pequeno porte.

7.      Fiscalizar mercadorias em trânsito.

8.      Constituir o crédito tributário decorrente do diferencial de alíquota e de substituição tributária no trânsito de mercadorias.

9.      Verificar existência de bens móveis em situação fiscal irregular em poder de qualquer pessoa física ou jurídica, mediante a exigência da exibição da respectiva documentação.

10.  Apreender mercadorias, livros e documentos como prova de ilícito fiscal, no desempenho de tarefas de fiscalização.

11.  Planejar, elaborar, executar, controlar e avaliar a execução de projetos que envolvam direta ou indiretamente a tributação, arrecadação e fiscalização de tributos estaduais.

12.  Executar tarefas de acompanhamento, monitoramento e avaliação de contribuintes e de arrecadação, por estabelecimento e por segmento ou setor de atividade econômica.

13.  Gerenciar processos de controle de arrecadação e fiscalização.

14.  Acompanhar, controlar e avaliar as receitas tributárias, sua cobrança e execução.

15.  Executar atividades de assessoria, consultoria, planejamento e coordenação das áreas fiscais-tributárias, setorial, regional e global.

16.  Solicitar, captar e analisar dados e informações econômico-fiscais.

17.  Gerir as informações cadastrais e econômico-fiscais do cadastro de contribuintes.

18.  Realizar estudos para propor alterações da Legislação Tributária Estadual.

19.  Prestar informações em processos relativos aos sistemas de tributação, arrecadação e fiscalização.

20.  Propor legislação e as respectivas alterações dos tributos estaduais.

21.  Participar de grupos de trabalhos internos e externos que versem sobre matéria tributária.

22.  Contribuir para a modernização e eficiência da administração tributária.

23.  Auxiliar no desenvolvimento de softwares que visem dinamizar a administração tributária.

24.  Emitir parecer em processo de natureza diversa, em matéria tributária.

25.  Executar tarefas de corregedoria no âmbito da Secretaria da Fazenda.

26.  Desempenhar outras atividades correlatas.

TAREFAS TÍPICAS DO CARGO 1a CLASSE

1.      Arrecadar tributos em unidades de arrecadação e fiscalização.

2.      Emitir documentos específicos de arrecadação quando da cobrança e recebimento de tributos.

3.      Fazer  cobrança e arrecadação de impostos sobre produtos do setor primário, na primeira operação.

4.      Receber, conferir, revisar, preparar, codificar e remeter documentos de arrecadação para processamento.

5.      Fiscalizar mercadorias em estabelecimentos irregulares perante o Cadastro de Contribuintes lavrando o respectivo termo de apreensão.

6.      Fiscalizar mercadorias em trânsito.

7.      Constituir o crédito tributário decorrente do diferencial de alíquota e de substituição tributária no trânsito de mercadorias.

8.      Verificar existência de bens móveis em situação fiscal irregular em poder de qualquer pessoa física ou jurídica, mediante a exigência da exibição da respectiva documentação.

9.       Apreender mercadorias, livros e documentos como prova de ilícito fiscal, no desempenho de tarefas de fiscalização.

10.   Planejar, elaborar, executar, controlar e avaliar a execução de projetos que envolvam direta ou indiretamente a tributação, arrecadação e fiscalização de tributos estaduais.

11.   Executar tarefas de acompanhamento, monitoramento e avaliação de contribuintes e de arrecadação, por estabelecimento e por segmento ou setor de atividade econômica.

12.   Gerenciar processos de controle de arrecadação e fiscalização.

13.   Acompanhar, controlar e avaliar as receitas tributárias, sua cobrança e execução.

14.   Executar atividades de assessoria, consultoria, planejamento e coordenação das áreas fiscais-tributárias, setorial, regional e global.

15.   Solicitar, captar e analisar dados e informações econômico-fiscais.

16.   Gerir as informações cadastrais e econômico-fiscais do cadastro de contribuintes.

17.   Realizar estudos para propor alterações da Legislação Tributária Estadual.

18.   Prestar informações em processos relativos aos sistemas de tributação, arrecadação e fiscalização.

19.   Propor legislação e as respectivas alterações dos tributos estaduais.

20.   Participar de grupos de trabalhos internos e externos que versem sobre matéria tributária.

21.   Contribuir para a modernização e eficiência da administração tributária.

22.   Auxiliar no desenvolvimento de softwares que visem dinamizar a administração tributária.

23.   Emitir parecer em processo de natureza diversa, em matéria tributária.

24.   Executar tarefas de corregedoria no âmbito da Secretaria da Fazenda.

25.   Desempenhar outras atividades correlatas.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E