GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
*Anexo I com redação determinada pela Lei 2.668, de 19/12/2012.
AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL – AFRE |
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REQUISITOS |
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ESCOLARIDADE |
Nível Superior |
CURSO ESPECÍFICO |
Ciências Contábeis, Direito, Administração de Empresas ou Pública, Ciências Econômicas, Ciências da Computação ou Sistema de Informação. |
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO AFRE 4a CLASSE |
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1. Praticar todos os atos de tributação, arrecadação e fiscalização de obrigação tributária estadual, inclusive a constituição de crédito;
2. exercer representação fazendária e julgar processo administrativo-tributário no Contencioso Administrativo-Tributário – CAT;
3. realizar tarefas de corregedoria e ouvidoria no âmbito da Secretaria da Fazenda;
4. praticar os demais atos administrativos inerentes à administração tributária. |
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ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO AFRE 3a CLASSE |
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1. Praticar todos os atos de tributação, arrecadação e fiscalização de obrigação tributária estadual, inclusive a constituição do crédito, sendo que para o ICMS:
a) a receita bruta anual da empresa esteja no limite máximo estabelecido na Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, baseando-se na receita bruta declarada do exercício anterior ao período fiscalizado; |
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b) a competência atribuída independe da condição de a empresa ser optante do Regime do Simples Nacional;
2. fiscalizar mercadorias em trânsito ou em estabelecimentos irregulares perante o Cadastro de Contribuintes, inclusive a constituição do crédito tributário, independentemente do limite da receita bruta anual estabelecida na alínea “a” do item anterior;
3. emitir parecer em processo administrativo-tributário;
4. executar tarefas de corregedoria e de ouvidoria no âmbito da Secretaria da Fazenda;
5. praticar os demais atos administrativos inerentes à administração tributária, exceto:
a) representação fazendária;
b) julgamento de processo administrativo-tributário no âmbito do Contencioso Administrativo- Tributário – CAT. |
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ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO AFRE 2a CLASSE |
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1. Praticar todos os atos de tributação, arrecadação e fiscalização de obrigação tributária estadual, inclusive a constituição do crédito, sendo que para o ICMS:
a) a receita bruta anual da empresa esteja no sublimite optado pelo Estado do Tocantins, conforme a Lei Complementar Federal 123/2006, baseando-se na receita bruta declarada do exercício anterior ao período fiscalizado;
b) a competência atribuída independe da condição de a empresa ser optante do Regime do |
Simples Nacional;
2. fiscalizar mercadorias em trânsito ou em estabelecimentos irregulares perante o Cadastro de Contribuintes, inclusive a constituição do crédito tributário, independentemente do limite da receita bruta anual estabelecida na alínea “a” do item anterior;
3. executar tarefas de ouvidoria no âmbito da Secretaria da Fazenda;
4. praticar os demais atos administrativos inerentes à administração tributária, exceto:
a) emissão de parecer em processo administrativo-tributário;
b) representação fazendária;
c) julgamento de processo administrativo-tributário no âmbito do Contencioso Administrativo- Tributário – CAT;
d) tarefas de corregedoria no âmbito da Secretaria da Fazenda. |
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO AFRE 1a CLASSE |
1. Praticar todos os atos de tributação, arrecadação e fiscalização de obrigação tributária estadual, inclusive a constituição do crédito, sendo que para o ICMS:
a) a receita bruta anual da empresa esteja no sublimite optado pelo Estado do Tocantins, conforme a Lei Complementar Federal 123/2006, baseando-se na receita bruta declarada do exercício anterior ao período fiscalizado;
b) a competência atribuída independe da condição de a empresa ser optante do Regime do Simples Nacional.
2. fiscalizar mercadorias em trânsito ou em estabelecimentos irregulares perante o Cadastro de Contribuintes, inclusive a constituição do crédito tributário, independentemente do limite da receita bruta anual estabelecida na alínea “a” do item anterior;
3. praticar os demais atos administrativos inerentes à administração tributária, exceto:
a) emissão de parecer em processo administrativo-tributário;
b) representação fazendária;
c) julgamento de processo administrativo-tributário no âmbito do Contencioso Administrativo- Tributário – CAT;
d) tarefas de corregedoria e ouvidoria no âmbito da Secretaria da Fazenda. |
*Anexo I com redação determinada pela Lei 2.668, de 19/12/2012.
Redação Anterior: (1) Lei 1.609, de 23.09.06
AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL – AFRE |
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REQUISITOS: |
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ESCOLARIDADE: |
Nível Superior |
CURSO ESPECÍFICO: |
Licenciatura plena ou bacharelado em todos os cursos de graduação. |
TAREFAS TÍPICAS DO CARGO AFRE 3a CLASSE |
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1. Examinar livros fiscais e contábeis, documentos e mercadorias em estabelecimentos, ainda que pertencentes ou em poder de terceiros, ou decorrentes de fiscalização em repartições públicas e quaisquer outras entidades. 2. Auditar o cumprimento das obrigações tributárias. 3. Apreender mercadorias, livros e documentos como prova de ilícito fiscal no desempenho de tarefas de fiscalização. 4. Constituir crédito tributário dos tributos de competência do Estado. 5. Julgar processos administrativos-tributários em todas as instâncias. 6. Planejar, elaborar, executar, controlar e avaliar a execução de projetos que envolvam direta ou indiretamente a tributação, arrecadação e fiscalização de tributos estaduais. 7. Executar tarefas de acompanhamento, monitoramento e avaliação de contribuintes e de arrecadação, por estabelecimento e por seguimento ou setor de atividade econômica. 8. Acompanhar, controlar e avaliar as receitas tributárias, sua cobrança e execução. 9. Executar atividades de assessoria, consultoria, planejamento e coordenação das áreas fiscais-tributárias, setorial, regional e global. 10. Solicitar, captar e analisar dados e informações econômico-fiscais. 11. Gerir as informações cadastrais e econômico-fiscais do cadastro de contribuintes. 12. Realizar estudos para propor alterações da Legislação Tributária Estadual. 13. Prestar informações em processos relativos aos sistemas de tributação, arrecadação e fiscalização. 14. Propor legislação e as respectivas alterações dos tributos estaduais. 15. Participar de grupos de trabalhos internos e externos que versem sobre matéria tributária. 16. Contribuir para a modernização e eficiência da administração tributária. 17. Auxiliar no desenvolvimento de softwares que visem dinamizar a administração tributária. 18. Emitir parecer em processo de natureza diversa, em matéria tributária. 19. Executar tarefas de corregedoria no âmbito da Secretaria da Fazenda. 20. Desempenhar outras atividades correlatas. |
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TAREFAS TÍPICAS DO CARGO 2a CLASSE |
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1. Arrecadar tributos em unidades de arrecadação e fiscalização. 2. Emitir documentos específicos de arrecadação quando da cobrança e recebimento de tributos. 3. Fazer cobrança e arrecadação de impostos sobre produtos do setor primário, na primeira operação. 4. Receber, conferir, revisar, preparar, codificar e remeter documentos de arrecadação para processamento. 5. Fiscalizar mercadorias em estabelecimentos irregulares perante o Cadastro de Contribuintes lavrando o respectivo termo de apreensão. 6. Constituir crédito tributário do Imposto sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, inclusive multa formal, em empresas com faturamento dentro dos limites definidos para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7. Fiscalizar mercadorias em trânsito. 8. Constituir o crédito tributário decorrente do diferencial de alíquota e de substituição tributária no trânsito de mercadorias. 9. Verificar existência de bens móveis em situação fiscal irregular em poder de qualquer pessoa física ou jurídica, mediante a exigência da exibição da respectiva documentação. 10. Apreender mercadorias, livros e documentos como prova de ilícito fiscal, no desempenho de tarefas de fiscalização. 11. Planejar, elaborar, executar, controlar e avaliar a execução de projetos que envolvam direta ou indiretamente a tributação, arrecadação e fiscalização de tributos estaduais. 12. Executar tarefas de acompanhamento, monitoramento e avaliação de contribuintes e de arrecadação, por estabelecimento e por segmento ou setor de atividade econômica. 13. Gerenciar processos de controle de arrecadação e fiscalização. 14. Acompanhar, controlar e avaliar as receitas tributárias, sua cobrança e execução. 15. Executar atividades de assessoria, consultoria, planejamento e coordenação das áreas fiscais-tributárias, setorial, regional e global. 16. Solicitar, captar e analisar dados e informações econômico-fiscais. 17. Gerir as informações cadastrais e econômico-fiscais do cadastro de contribuintes. 18. Realizar estudos para propor alterações da Legislação Tributária Estadual. 19. Prestar informações em processos relativos aos sistemas de tributação, arrecadação e fiscalização. 20. Propor legislação e as respectivas alterações dos tributos estaduais. 21. Participar de grupos de trabalhos internos e externos que versem sobre matéria tributária. 22. Contribuir para a modernização e eficiência da administração tributária. 23. Auxiliar no desenvolvimento de softwares que visem dinamizar a administração tributária. 24. Emitir parecer em processo de natureza diversa, em matéria tributária. 25. Executar tarefas de corregedoria no âmbito da Secretaria da Fazenda. 26. Desempenhar outras atividades correlatas. |
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TAREFAS TÍPICAS DO CARGO 1a CLASSE |
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1. Arrecadar tributos em unidades de arrecadação e fiscalização. 2. Emitir documentos específicos de arrecadação quando da cobrança e recebimento de tributos. 3. Fazer cobrança e arrecadação de impostos sobre produtos do setor primário, na primeira operação. 4. Receber, conferir, revisar, preparar, codificar e remeter documentos de arrecadação para processamento. 5. Fiscalizar mercadorias em estabelecimentos irregulares perante o Cadastro de Contribuintes lavrando o respectivo termo de apreensão. 6. Fiscalizar mercadorias em trânsito. 7. Constituir o crédito tributário decorrente do diferencial de alíquota e de substituição tributária no trânsito de mercadorias. 8. Verificar existência de bens móveis em situação fiscal irregular em poder de qualquer pessoa física ou jurídica, mediante a exigência da exibição da respectiva documentação. 9. Apreender mercadorias, livros e documentos como prova de ilícito fiscal, no desempenho de tarefas de fiscalização. 10. Planejar, elaborar, executar, controlar e avaliar a execução de projetos que envolvam direta ou indiretamente a tributação, arrecadação e fiscalização de tributos estaduais. 11. Executar tarefas de acompanhamento, monitoramento e avaliação de contribuintes e de arrecadação, por estabelecimento e por segmento ou setor de atividade econômica. 12. Gerenciar processos de controle de arrecadação e fiscalização. 13. Acompanhar, controlar e avaliar as receitas tributárias, sua cobrança e execução. 14. Executar atividades de assessoria, consultoria, planejamento e coordenação das áreas fiscais-tributárias, setorial, regional e global. 15. Solicitar, captar e analisar dados e informações econômico-fiscais. 16. Gerir as informações cadastrais e econômico-fiscais do cadastro de contribuintes. 17. Realizar estudos para propor alterações da Legislação Tributária Estadual. 18. Prestar informações em processos relativos aos sistemas de tributação, arrecadação e fiscalização. 19. Propor legislação e as respectivas alterações dos tributos estaduais. 20. Participar de grupos de trabalhos internos e externos que versem sobre matéria tributária. 21. Contribuir para a modernização e eficiência da administração tributária. 22. Auxiliar no desenvolvimento de softwares que visem dinamizar a administração tributária. 23. Emitir parecer em processo de natureza diversa, em matéria tributária. 24. Executar tarefas de corregedoria no âmbito da Secretaria da Fazenda. 25. Desempenhar outras atividades correlatas. |
Este texto não substitui o publicado no D.O.E