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| Consultas | ementas |
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| Consulta nº 21, de 26.05.26 | CONSULTA INDEFERIDA – Consulta liminarmente indeferida, haja vista que a peticionária efetivou indagações genéricas e sem demonstrações das legislações pertinentes que fundamentem a consulta, afrontando-se os dispostos no inciso I e Parágrafo único do artigo 78, Lei nº 1.288/01 c/c o inciso II e § 1º do artigo 19, Anexo único ao Decreto nº 3.088/07. Ademais, a maioria das respostas aos seus questionamentos são facilmente encontradiças na legislação tributária estadual, o que também enseja seu indeferimento (art. 78, III c/c Parágrafo único, ambos da Lei nº 1.288/01). |
| Consulta nº 16, de 28.04.26 | INCIDÊNCIA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS AO ESTADO DO TOCANTINS, ENVOLVENDO PRODUTOS AMPARADOS PELA DESONERAÇÃO DO ICMS, CONFORME CONVÊNIO ICMS 87/02. |
| Consulta nº 15, de 21.04.26 | REMESSAS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO, PARTES, PEÇAS E MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS OU UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO, REPARO OU CONSERTO. |
| Consulta nº 14, de 19.04.26 | TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DA MERCADORIA DYSPORT 500 UI. |
| Consulta nº 13, de 19.04.26 | NOTA FISCAL DE VENDA PARA ENTREGA FUTURA EMITIDA PELO PRODUTOR RURAL |
| Consulta nº 09, de 15.04.26 | 1. Nestes produtos incide a redução de 40% do ICMS sobre produtos derivados do leite? Logo, a empresa pode utilizar do benefício fiscal de redução de base de cálculo, conforme o artigo 1º, § 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 1.303/2002? |
| Consulta nº 08, de 25.03.26 | CONSULTA LIMINARMENTE INDEFERIDA – Nos termos do §1º do at. 19, Anexo Único ao Decreto nº 3.088/07, a consulta somente pode versar sobre uma situação específica e determinada. No caso em testilha, a requerente efetiva indagações de diversas matérias, muitas não interconectadas. Efetiva perguntas, inclusive, sobre matéria de competência da Secretaria da Receita Federal; sobre disposição claramente expressa no TARE nº 4.421/2025 e após o início de procedimento de fiscalização em seu desfavor, afrontando-se os dispostos no inciso II do art. 78, Lei nº 1.288/01, incisos I e II do art. 33 e §1º do art. 19, ambos do Anexo Único ao Decreto nº 3.088/07. |
| Consulta nº 06, de 06.02.26 | É permitida a constituição de uma Filial para atuar no seguimento de E- commerce e pleitear o incentivo fiscal ao comércio eletrônico conforme o previsto na Lei nº 1.641/2005? |
| Consulta nº 05, de 04.02.26 | TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DA MERCADORIA DYSPORT 500 UI. |
| Consulta nº 04, de 05.02.26 | TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DA MERCADORIA DYSPORT 500 UI. |
| Consulta nº 03, de 19.01.26 | Qual é a base legal e a forma de tributação aplicáveis aos serviços de industrialização de produtos agrícolas realizados para terceiros, utilizando os CFOP’s 5.125/6.125 e 5.124/6.124? |
| Consulta nº 02, de 18.05.26 | ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE VEÍCULOS NOVOS HÍBRIDOS E ELÉTRICOS IMPORTADOS: As bases de cálculo do ICMS possíveis para fins de substituição tributária, em relação aos veículos importados, são as constantes na alínea “c” do inciso I, §2º, art. 47 do RICMS ou do §4º deste artigo. A consulente não é fabricante para sugerir tabela de preços. |
| Consulta nº 01, de 13.01.26 | Efetua consulta, inquirindo sobre o momento da cobrança do ICMS/ST, levando-se em consideração os benefícios da Lei 1.201/2000 e o art. 46 do Decreto 2.912/2006, a Base de Cálculo do FDE, e sobre produtos estocados com ST recolhido antes da vigência do TARE |