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PROCESSO Nº          : 2025/25000/006802

CONSULENTE           : RETIP DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA.

CONSULTA Nº 52/2025/GEAPRO

CLASSIFICAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO EM EMPRESAS COM O MESMO RAMO DE ATIVIDADE E PESSOAS COM PARENTESCO DE PRIMEIRO GRAU NO QUADRO SOCIETÁRIO.

EXPOSIÇÃO DOS FATOS:

A Pessoa Jurídica RETIP DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA., vem junto à Secretaria da Fazenda expor e consultar o que se segue:

1) é inscrita no CCI/TO sob o n° 2x.xxx.1xx-x e no CNPJ sob o n° 5x.xxx.8xx/00xx-9x;

2) está estabelecida na Avenida Bernardo Sayão s/nº, Quadra 09, Lote 02-B, Jardim Califórnia, ARAGUAÍNA- TO;

3) atua no seguimento de comércio atacadista, varejista e distribuição de peças no Estado do Tocantins;

4) trabalha sob o amparo do Termo de Acordo de Regime Especial – TARE nº 40xx/20xx, o qual concede benefício fiscal previsto na Lei nº 1.201/2000;

5) compondo o quadro societário da consulente estão Paulo Roberto Pinheiro Marques, inscrito no CPF sob o nº 5xx.xxx.7xx-0x e Eliane Cristina Pereira Estefano Marques inscrita no CPF sob o nº 0xx.xxx.1xx-7x, brasileiros, casados e residentes em Palmas – TO;

6) a empresa é independente, sob o controle limitado e exclusivos dos sócios;

7) os empresários manifestam a intenção de auxiliar seu filho na constituição de uma nova pessoa jurídica, cujo objeto social será a comercialização de auto peças, com atuação voltada exclusivamente à venda para consumidores finais e por meio de comércio eletrônico (e-commerce);

8) esta nova empresa será totalmente independente, sob a administração e controle do filho, maior de idade, sendo destinado aos pais, a título de participação e apoio inicial ao empreendimento, a cota máxima correspondente a 10% do capital social;

9) esta nova empresa realizará a aquisição de suas mercadorias a valores de mercado, sem qualquer tratamento privilegiado ou condições comerciais diferenciadas, mantendo-se integralmente autônoma em sua gestão e administração, sem vínculo operacional, administrativo ou societário com os demais empreendimentos de propriedade de seus genitores.

Verifica-se ainda que, a consulente obedeceu todos os ditames previstos nos artigos 18, 19 e 20 do Decreto n° 3.088 de 17 de julho de 2007.

CONSULTA:

A Secretaria de Fazenda do Estado do Tocantins considera configurado grupo econômico quando empresas atuam no mesmo ramo de atividade e possuem empresários com grau primário de parentesco (como pais e filhos), ainda que mantenham administrações totalmente independentes, público alvo distinto e relações comerciais pautadas em valores de mercado, sem qualquer subordinação, controle ou integração operacional entre si?

RESPOSTA:

A Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins considera do mesmo grupo econômico, as empresas controladora, controlada, coligada e vinculada, ou quando os sócios ou acionistas tenha participação societária superior a 20% no capital social ou mandato para a gestão comercial, conforme pode ser observado no §4º, do Artigo 3º, da Lei nº 1.201, de 29 de dezembro de 2000, como pode ser observado a seguir:

Art. 3º.................................................................................

...........................................................................................

§4º Para efeitos do inciso VI do caput deste artigo, consideram-se do mesmo grupo econômico as empresas controladora, controlada, coligada e vinculada, ou quando sócios ou acionistas tenham participação societária superior a 20% no capital social ou mandato para gestão comercial.

Dessa forma, não está configurado mesmo grupo econômico, quando empresas que atuam no mesmo ramo de atividade, possuírem empresários com grau primário de parentesco (como pais e filhos), se as mesmas mantiverem  administrações totalmente independentes, público alvo distinto e relações comerciais pautadas em valores de mercado, sem qualquer subordinação, controle ou integração operacional entre si, desde que elas não se enquadrem no §4º, do Artigo 3º, da Lei nº 1.201, de 29 de dezembro de 2000.

À Consideração superior.

DTRI/GEAPRO - PALMAS/TO, 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

 

WAGNER BORGES

AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL MAT. 193.852-5

 

 

De acordo.

 

 

JOSÉ WAGNER PIO DE SANTANA

DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO

 

 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA