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PROCESSO Nº          : 2025/25000/002801

CONSULENTE           : MAYKON ANTÔNIO DE SOUZA

CONSULTA Nº 012/2025

 

INADMISSIBILIDADE DE CONSULTA TRIBUTÁRIA QUE NÃO OBDEÇA AO ARTIGO 17, DO ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 3.088, DE 17 de JULHO de 2007.

EXPOSIÇÃO DOS FATOS:

A Pessoa Física MAYKON ANTÔNIO DE SOUZA SANTOS, vem junto à Secretaria da Fazenda expor e consultar o que se segue:

é inscrita no CPF/MF sob o n° 022.3xx.xxx-2x;

é residente e domiciliada na Rua Giuliano Quadra D, Lote 09, Setor Scalla II, Anápolis - GO;

CONSULTA:

Consulta se há débitos em nome de ARY RIBEIRO VALADÃO, CPF/MF Nº 013.xxx.0xx-6x, que veio a falecer, sendo esta para fins judiciais (Inventário Judicial).

RESPOSTA:

Esclarecemos que este canal está disponível somente para CONSULTAS definidas no artigo 17 do Anexo Único ao DECRETO Nº 3.088, de 17 de julho de 2007, conforme pode ser observado a seguir:

Art. 17. Para efeitos deste Regulamento, considera-se Consulta o procedimento que tem por objeto a edição de ato administrativo, emanado de autoridade competente, destinado a prestar ao consulente a orientação oficial sobre questões legais de interesse do sujeito passivo, com vistas ao cumprimento da legislação tributária.

Sendo assim, como a consulta não tem objetivo de orientação oficial sobre questões legais de interesse do sujeito passivo ao cumprimento da legislação tributária, sugerimos o indeferimento da mesma.

À Consideração superior.

DTRI/GEAPRO - PALMAS/TO, 15 DE ABRIL DE 2025.