PROCESSO N.º : 2025/25000/002796
CONSULENTE : MAYKON ANTÔNIO DE SOUZA
CONSULTA Nº 011/2025
INADMISSIBILIDADE DE CONSULTA TRIBUTÁRIA QUE NÃO OBDEÇA AO ARTIGO 17, DO ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 3.088, DE 17 de JULHO de 2007.
EXPOSIÇÃO DOS FATOS:
A Pessoa Física MAYKON ANTÔNIO DE SOUZA SANTOS, vem junto à Secretaria da Fazenda expor e consultar o que se segue:
é inscrita no CPF/MF sob o n° 022.364.651-22;
é residente e domiciliada na Rua Giuliano Quadra D, Lote 09, Setor Scalla II, Anápolis - GO;
CONSULTA:
Consulta se há débitos em nome de ARY RIBEIRO VALADÃO, CPF/MF Nº 013.932.001-68, que veio a falecer, sendo esta para fins judiciais (Inventário Judicial).
RESPOSTA:
Esclarecemos que este canal está disponível somente para CONSULTAS definidas no artigo 17 do Anexo Único ao DECRETO Nº 3.088, de 17 de julho de 2007, conforme pode ser observado a seguir:
Art. 17. Para efeitos deste Regulamento, considera-se Consulta o procedimento que tem por objeto a edição de ato administrativo, emanado de autoridade competente, destinado a prestar ao consulente a orientação oficial sobre questões legais de interesse do sujeito passivo, com vistas ao cumprimento da legislação tributária.
Sendo assim, como a consulta não tem objetivo de orientação oficial sobre questões legais de interesse do sujeito passivo ao cumprimento da legislação tributária, sugerimos o indeferimento da mesma.
À Consideração superior.
DTRI/GEAPRO - PALMAS/TO, 015 DE ABRIL DE 2025.