PROCESSO Nº : 2024/6010/500839
CONSULENTE : BEM MAIOR ATACADO E VAREJO LTDA.
CONSULTA Nº50/2024
TRIBUTAÇÃO DE DERIVADOS DO LEITE.
EXPOSIÇÃO DOS FATOS:
A Pessoa Jurídica BEM MAIOR ATACADO E VAREJO LTDA., vem junto à Secretaria da Fazenda expor e consultar o que se segue:
é inscrita no CCI/TO sob o n° 29.473.999-8 e no CNPJ/MF sob o n° 24.372.466/0001-86;
está estabelecida na Avenida Transbrasiliana nº 433, Quadra 102, Lotes 1, 2, 3, 25, 26, 27 e 28, Setor Serrano I, Paraíso do Tocantins – TO;
apresenta-se em dia com suas obrigações tributárias principais e acessórias perante os Fiscos Federal e Estadual;
não se encontra sob procedimento de fiscalização, relacionado com a matéria objeto da consulta;
não está intimada a cumprir obrigação relativa ao fato objeto desta consulta;
o fato exposto nesta carta consulta não foi objeto de decisão anterior.
Verifica-se ainda que, a consulente obedeceu todos os ditames previstos nos artigos 18, 19 e 20 do Decreto n° 3.088 de 17 de julho de 2007.
CONSULTA:
A Empresa efetuou a compra de um Leite em Pó, no qual será destinado a comercialização, tendo NCM 0402.21.10 destacado na nota. Este produto, para essa operação, incide a redução de 40% do ICMS de produtos derivados do leite?
Neste caso, por ter produtos semelhantes no estoque ficou a dúvida da tributação dos seguintes produtos:
Creme de Leite NCM 0401.50.21;
Leite Condensado NCM 0402.99.00;
Doce de Leite NCM 1901.90.20;
Leite Longa Vida NCM 0402.21.10.
Nestes produtos destacados acima, incide a redução de 40% do ICMS sobre produtos derivados do Leite?
RESPOSTA:
A Empresa efetuou a compra de um Leite em Pó, no qual será destinado a comercialização, tendo NCM 0402.21.10 destacado na nota. Este produto, para essa operação, incide a redução de 40% do ICMS de produtos derivados do leite?
Resposta – A Lei nº 1303, de 20 de março de 2002 nos ensina na alínea “b”, do inciso II, do §1º, do artigo 1º, que é facultado ao contribuinte da indústria ou do comércio, regularmente cadastrado e estabelecido no Estado do Tocantins, reduzir a base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária seja 12% nas saídas internas com derivados do leite, como pode ser observado a seguir:
Art. 1º É facultado ao contribuinte regularmente cadastrado e estabelecido neste Estado reduzir, nas condições desta Lei, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
§1º O disposto neste artigo é aplicado nas operações e prestações internas, reduzindo-se a carga tributária para:
...........................................................................................
II – 12% por cento, para contribuintes:
..........................................................................................
b) da indústria ou do comércio, nas saídas de arroz e de derivados do leite;
...........................................................................................
Dessa forma, como a alíquota interna para esta operação é de 20% e a carga tributária é de 12%, podemos afirmar que isto equivale a uma redução de 40% na base de calculo das mercadorias derivadas do leite, ou seja, a base de cálculo é de 60% do valor da operação.
Esta lei, quando se refere a derivados do leite, não traz nenhuma restrição quanto a mercadorias ou produtos, assim, entendemos que derivados do leite são mercadorias ou produtos que têm o Leite como principal componente.
Ressalta-se ainda que o contribuinte que pretender usufruir deste benefício, além das outras obrigações previstas na Lei nº 1303, de 20 de março de 2002, está sujeito ao estorno proporcional do imposto, relativo às entradas destas mercadorias.
Assim, Leite em Pó está enquadrado nos benefícios previstos na Lei nº 1303, de 20 de março de 2002, portanto, incide a redução de 40% na base de cálculo do ICMS.
Neste caso, por ter produtos semelhantes no estoque ficou a dúvida da tributação dos seguintes produtos:
Creme de Leite NCM 0401.50.21;
Leite Condensado NCM 0402.99.00;
Doce de Leite NCM 1901.90.20;
Leite Longa Vida NCM 0402.21.10.
Nestes produtos destacados acima, incide a redução de 40% do ICMS sobre produtos derivados do Leita?
Resposta – Conforme disposto na resposta anterior, os produtos Creme de Leite, Leite Condensado, Doce de Leite e Leite Longa Vida também estão enquadrado nos benefícios previstos na Lei nº 1.303, de 20 de março de 2002, portanto, incide a redução de 40% na base de cálculo do ICMS.
À Consideração superior.
DTRI/GEAPRO - PALMAS/TO, 22 DE OUTUBRO DE 2024.
WAGNER BORGES
AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
MAT. 193.852-5
De acordo.
JOSÉ WAGNER PIO DE SANTANA
DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO
PAULO BISPO AUGUSTO DE MIRANDA
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA