PROCESSO Nº : 2024/9540/502236
CONSULENTE : BIG DISTRIBUIDORA EIRELI
CONSULTA Nº 40/2024
EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA COM LOCAL DE ENTREGA DIFERENTE DO ENDEREÇO DO DESTINATÁRIO.
EXPOSIÇÃO DOS FATOS:
A Pessoa Jurídica BIG DISTRIBUIDORA EIRELI, vem junto à Secretaria da Fazenda expor e consultar o que se segue:
é inscrita no CCI/TO sob o n° 29.060.604-7 e no CNPJ/MF sob o n° 02.277.196/0001-91;
está estabelecida na Avenida Filadélfia nº 3.857, Quadra 51, Lote 01/02 , Araguaína - TO.
Verifica-se ainda que, a consulente obedeceu todos os ditames previstos nos artigos 18, 19 e 20 do Decreto n° 3.088 de 17 de julho de 2007.
CONSULTA:
Uma operação de venda de mercadoria de uma empresa, sendo que o comprador está efetuando a compra tem um endereço fixo, porém o endereço de entrega será feito em outro local, mas dentro do mesmo município (ex. Endereço de obra do comprador ou endereço feito de doação pelo comprador para uma pessoa física ou para uma entidade filantrópica, etc);
Neste caso supra citado queremos uma orientação, qual o procedimento a ser adotado na emissão da nota fiscal de operação;
RESPOSTA:
Neste caso é obrigatório o preenchimento do Grupo G - Identificação do Local de Entrega da Nota Fiscal Eletrônica.
Caso haja o preenchimento do Grupo G, Local de Entrega, fica possibilitada a exibição no DANFE, em área específica, das seguintes informações:
Informações do Local de Entrega;
Nome/Razão Social;
CNPJ/CPF;
Inscrição Estadual;
Endereço;
Bairro/Distrito;
CEP;
Município;
UF;
Fone/Fax.
Esta situação está descrita na Nota Técnica 2018.005 da Nota Fiscal Eletrônica.
À Consideração superior.
DTRI/GEAPRO - Palmas/TO, 17 de setembro de 2024.
WAGNER BORGES
AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
MAT. 193.852-5
De acordo.
JOSÉ WAGNER PIO DE SANTANA
DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO
PAULO BISPO AUGUSTO DE MIRANDA
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA