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PROCESSO Nº          : 2024/6040/501575

CONSULENTE           : DIGISAT DISTRIBUIDORA LTDA.

 

CONSULTA Nº 24/2024

 

A empresa supra, estabelecida em Palmas - TO, possui como atividade econômica principal o comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação (CNAE 46.52-4-00). Aduz que é detentora do TARE 3.061/18, com os benefícios da Lei 1.201/00. Formula a presente

CONSULTA:

1. O único sócio da consulente pretende criar uma Holding familiar, no qual esta passa a ser a sócia majoritária da peticionária, ficando o Sr. Luiz Carlos Rodrigues Galvão apenas como administrador. Isso implicará na perda do Termo de Acordo de Regime Especial – TARE?

INTERPRETAÇÃO:

A Lei 1.201/00 concede benefícios fiscais às empresas com atividades econômicas no comércio atacadista, desde que possuam TARE e satisfaçam as exigências nela contidas.

 

A criação de uma Holding familiar visa, entre outros, a redução de impostos e encargos tributários, o que é incompatível com o benefício fiscal concedido pela Lei 1.201/00. Vez que o objeto social da Holding familiar é distinto da empresa consulente, a qual possui os benefícios fiscais da Lei 1.201/00, a criação da nova empresa ensejará a perda do TARE 3.061/2018.

À Consideração Superior.

DTRI/DGT/SEFAZ - Palmas/TO, 28 de maio de 2024.

 

 

Rúbio Moreira

AFRE IV – Mat. 695807-9

 

De acordo.

 

 

José Wagner Pio de Santana

Diretor de Tributação

 

 

Paulo Augusto Bispo de Miranda

Superintendente da Administração Tributária