MANUAL
DO BENEFICIÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO COM ISENÇÃO DE ICMS PARA
UTILIZAÇÃO COMO TÁXI
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DEZEMBRO/2013
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APRESENTAÇÃO
O Sistema de Controle de Benefícios Fiscais foi concebido com o intuito
de automatizar o processo de controle dos benefícios fiscais inerentes a
isenção do ICMS na aquisição de veículos novos por TAXISTAS, em conformidade
com o Convênio ICMS 38/12 recepcionado por meio dos Arts. 30 e 40 do
Decreto 2.912/07 (RICMS).
A informatização do processo inicia-se com o requerimento a ser feito
pelo beneficiário no site www.sefaz.to.gov.br em formulário próprio onde constam
os requisitos previstos no Convênio ICMS 38/12.
O Requerimento tem seu número gerado automaticamente, chave para a automação
do processo junto ao Sistema de Administração Tributária – SIAT, no módulo “Fiscalização”
encontra-se os procedimentos inerentes ao processo junto a Agência de
Atendimento e Delegacia Regional de circunscrição do requerente.
Todo o esforço não surtirá resultado se não for observada a
documentação exigida, constante do Campo 7 do formulário, as quais devem ser
apresentadas pelo Requerente, sob pena de ficar sem efeito o seu pedido.
PROCEDIMENTOS
DO BENEFICIÁRIO
1.
O beneficiário irá acessar o site
http://www.sefaz.to.gov.br (guia: serviços em
destaque – requerimento – isenção de ICMS – Taxista) para preencher o
Requerimento
para a aquisição de veículo novo com isenção do ICMS.
REQUERIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE
VEÍCULO NOVO COM ISENÇÃO DO ICMS PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI
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REQUERIMENTO N0 NNNN/AAAA (fls.
01/02)
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO COM ISENÇÃO DE ICMS
POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE PASSAGEIROS – TAXISTA - Convênio ICMS
38/01.
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1 – Identificação do
Requerente
Nome:
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CPF:
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Número Alvará:
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Logradouro: (Rua, Avenida, Praça,
etc.) |
Número
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Complemento:
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Bairro ou Distrito:
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Município:
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UF:
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CEP: |
DDD:
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Telefone: |
Fax:
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E-mail:
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2 – Informações do
veículo conforme orçamento da concessionária ou Fabricante
2.1 - Marca /Modelo:
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2.2 - Ano Fabricação:
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2.3 – Potência do Motor em
Cilindradas: |
2.4 – Valor do ICMS
(Desconto):
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2.5 Preço de Venda do fabricante,
incluídos os tributos e os opcionais que não sejam originais de fábrica:
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2.6 – Preço de venda da concessionária incluídos os opcionais que
não sejam originais de fábrica e excluídos os tributos:
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3 – Identificação do representante
legal (se houver)
Nome:
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CPF:
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Número de Registro Geral
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Órgão e UF emissora da Cédula de
Identidade |
Endereço:
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4 – Motivo e Justificativa do
requerimento
Primeiro Requerimento:
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Data do Requerimento Anterior:
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Placa do veículo adquirido
anteriormente com isenção |
Taxi
destruído, furtado, roubado ou transferido a terceiros? SIM NÃO |
Justificativa:
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5 – Requerimento
O(a)
condutor(a) autônomo(a) de passageiros na categoria de aluguel – táxi,
acima identificado(a), requer ao Sr.(a) Delegado(a) Regional o
reconhecimento, à vista da documentação anexa, de que preenche os
requisitos exigidos pelo Convênio ICMS 38/01, recepcionado no art. 4o
do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006, para a fruição
da isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação -ICMS, na aquisição de veículo automotor
novo equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros
cúbicos (2.0l) destinado exclusivamente ao transporte individual de
passageiros, na categoria de aluguel – táxi, ao motorista profissional
que utiliza veículo de sua propriedade na atividade de condutor autônomo
de passageiros e que não tenha adquirido veículo com isenção ou redução
de base de cálculo outorgada a categoria nos últimos dois anos.
Declara ser autêntica e verdadeira a documentação apresentada. Nestes
termos, pede deferimento.
(LOCAL/DATA)
ASSINATURA
DO REQUERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL,
SE FOR O CASO
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6 – Declaração de Disponibilidade Financeira e
Patrimonial
O(a) condutor(a) autônomo(a) acima identificado(a)
DECLARA, sob as penas da Lei, que
possui disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor
do veículo a ser adquirido com a isenção do Imposto
SobreOperações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
– ICMS a que se refere o Convênio ICMS 38/01, recepcionado no art.
4º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no
2.912 de 29 de dezembro de 2006.
O(a) declarante
responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas.
Nestes termos pede Deferimento.
(LOCAL/DATA)
ASSINATURA DO(A) DECLARANTE OU REPRESENTANTE LEGAL (CONFORME
IDENTIDADE)
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7 – Documentação
Necessária
1.
Declaração da Prefeitura Municipal ou do
Sindicato da Categoria;
2.
Autorização expedida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil para aquisição do veículo com isenção do IPI;
3.
Comprovante de residência;
4.
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
5.
Contrato de permissão ou alvará municipal do
ano anterior ao do pedido e do exercício atual;
6.
Certificado de Registro do Veículo – CRLV de
sua propriedade, utilizado na atividade, taxista;
7.
Documento que comprove a representação legal,
se for o caso;
8.
Declaração ou orçamento da concessionária ou
do fabricante, devidamente visada, contendo: a marca/modelo; o ano de
fabricação; o valor à vista, o valor parcelado e a quantidade de
parcelas; o preço do fabricante incluído os tributos, os itens de série e
os opcionais de fábrica; o preço da concessionária incluídos os opcionais
que não sejam de série e excluído o valor do ICMS e IPI, informando que o
valor do ICMS será transferido para o adquirente sob a forma de desconto;
9.
Certidão Negativa de
Tributos Estaduais - CND;
10.
Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
11.
Documento de
Identidade e CPF do requerente e do representante legal, se houver.
12.
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8 –
Recibo
Recebi o Requerimento e a documentação anexa, por mim conferida, apresentada na sua forma original ou por meio de
cópia autenticada em cartório, ou possuem autenticação administrativa
contendo a expressão "confere com o original", a minha matrícula
funcional e assinatura, na conformidade do art. 13 da Portaria 272/07.
Declaro
estar ciente de que a
autenticação administrativa atribui à cópia características de
autenticidade, cujo procedimento é de minha inteira responsabilidade.
Data Nome do
Servidor
Cargo
Matrícula
Assinatura
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9 – Ciência do Requerente
Há pendência de documentos conforme assinalado na relação acima que
impossibilita a autuação do processo, a qual deve ser sanada para a
instrução do Pedido.
Data Nome do Servidor Cargo Matrícula Assinatura
Requerimento recepcionado faltando os documentos constantes da lista
acima os quais impossibilitam a autuação e o andamento do processo e deve
ser sanado para a instrução do Pedido.
______________________________________________ _________
____________
____________________
Data Nome do
Servidor
Cargo
Matrícula
Assinatura
CIENTE,
___________________________________________
..........................._______________________________________
Nome
do Requerente
Assinatura
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10 – Ressalvas
1. Todos os campos acima devem ser
preenchidos, sob pena de recusa do requerimento;
2. O requerente que tenha obtido autorização anterior a este
requerimento e não tenha adquirido o automóvel, deve devolver as três vias
do requerimento anterior;
3. Dispõe o art. 299 do
Código Penal: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que
dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de 1
(um) a 5 (cinco) anos...”.
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1ª Via
Requerente 2ª Via – AGÊNCIA DE ATENDIMENTO.
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Atenção. O requerente deverá ter
em mãos o CNPJ do FABRICANTE ou REVENDEDOR (concessionária) para validação
junto a SEFAZ dos fabricantes e revendedores autorizados, sem a qual não será
possível a formalização do pedido, devendo o contribuinte se dirigir até uma unidade
da SEFAZ para maiores esclarecimentos.
2.
O formulário será preenchido por meio das telas abaixo:
TELA 01 – Identificação do requerente:
TELA 02 – Identificação do
Veículo Conforme Orçamento da Concessionária ou Fabricante e identificação do
representante legal, se houver:
TELA 03 – Motivo e justificativa
do requerimento:
3.
Após o preenchimento do formulário o requerente deverá conferir os
dados inseridos antes de marcar o campo “confirmo os dados acima informados”.
Depois deverá clicar no ícone “Enviar Requerimento” para envio do pedido ou
“fechar” para sair da tela, conforme TELA 3.
4.
Dados inseridos fora do padrão serão considerados inválidos com
mensagem de erro para correção, conforme TELA 04.
TELA 04 – Mensagens de Erros após
o envio do Requerimento:
5.
Corrigidos possíveis erros o requerimento será enviado, e se for visualizada
a informação: “Dados enviados com sucesso”, significa que os dados foram para a
base de dados da SEFAZ. Nesse momento o requerente deverá clicar no ícone
para visualização do
formulário, conforme TELA 05.
TELA – 05 – Clicar em para visualização do
formulário:
TELA – 06 –
Visualização do formulário pra conferencia e
impressão:
6.
A visualização do formulário será
disponibilizada, TELA 06, quando pode ser revisto o procedimento e estando
correto, clicar a direita do “Mouse” e na opção “imprimir”, onde poderá ser
escolhida a impressora e o número de vias do formulário (duas). Após impressão
clicar no íconepara sair da tela.
Atenção. O formulário
poderá ser salvo no computador do usuário, se necessário.
TELA 7
– Procedimento
1 para a impressão:
TELA 8
– Procedimento
2 par a impressão:
7.
O beneficiário irá se dirigir até a Agência de Atendimento de seu
Município com as duas vias do formulário devidamente assinadas e acompanhadas
da documentação prevista no Campo 7 do Requerimento.
ELABORAÇÃO:
SECRETARIA DA FAZENDA:
Marcelo
Olympio Carneiro Tavares – Secretário da Fazenda
DEPARTAMENTO
DE GESTÃO TRIBUTÁRIA:
Paulo Augusto Bispo de Miranda - Diretor do Departamento de Gestão
Tributária
Gilmar
Arruda Dias - Diretor de Tributação
Jorge Alberto Pires de Medeiros – Assessor Executivo
Maria
do Carmo Silva – Auditor Fiscal da Receita Estadual
DEPARTAMENTO DE PROJETOS TECNOLÓGICOS FINANCEIROS
E TRIBUTÁRIOS:
Ricardo Pimentel Garcia – Diretor do Departamento de Projetos Tecnológicos
Financeiros e Tributários
Ronivaldo Fernandes – Diretor da Tecnologia de Gestão Tributária
Maria
de Fátima Cruz Linard Noleto – Assessor Executivo
Júlio Celso Carvalho dos Santos - Técnico em Informática
Frederico da Silva Santos – Operador de Micro