RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 18/2023/CAGF/SEFAZ.
Aprova a liberação de recursos financeiros do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado do Tocantins - FECOEP - TO, para continuidade do projeto “Bombeiros Mirim - PROEBOM”, para os exercícios de 2024, 2025 e 2026, com fulcro na Lei nº 3.015, de 30 de setembro de 2015, e seus regulamentos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - CD - FECOEP - TO, no uso da atribuição que lhe confere o §4º, art. 9º, da Lei nº 3.015, de 30 de setembro de 2015, considerando a decisão plenária do dia 27 de novembro de 2023, que aprovou a destinação de recursos financeiros a Órgão Público Estadual, para execução de projeto social com vistas a combater e erradicar a pobreza.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a destinação de recursos financeiros no valor total de R$ 12.715.740,80 (doze milhões, setecentos e quinze mil, setecentos e quarenta reais e oitenta centavos) para continuidade do projeto “Bombeiros Mirim - PROEBOM”, para os exercícios de 2024, 2025 e 2026, originados do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP - TO, com fulcro na Lei nº 3.015, de 30 de setembro de 2015, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O órgão identificado (Anexo Único), unidade gestora orçamentária, é responsável pela execução do projeto/programa/ação, de conformidade com a propositura e fará as prestações de contas e do resultado do projeto ao CD - FECOEP - TO, no prazo de 60 (sessenta) dias da aplicação dos recursos, sem prejuízo das prestações de contas exigidas pelas Leis de orçamento e finanças públicas.
Art. 3º O CD - FECOEP - TO pode, a qualquer tempo, solicitar informações sobre a execução físico-financeira do programa e das ações custeadas pelo Fundo.
Art. 4º A liberação dos recursos fica condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO DIRETOR DO CD - FECOEP - TO, em Palmas, 29/11/2023.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Presidente
MARA LÚCIA PINTO RABELLO DE CAMARGO
Gerente