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RESOLUÇÃO SEFAZ 12/2023/ATG/SEFAZ.

Aprova a liberação de recursos financeiros do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado do Tocantins - FECOEP - TO, para aditivo de valores do projeto “Mesa Farta”, já aprovado pelo Conselho, com fulcro na Lei nº 3.015, de 30 de setembro de 2015, e seus regulamentos.

ANEXO UNICO

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - CD - FECOEP - TO, no uso da atribuição que lhe confere o §4º, art. 9º, da Lei nº 3.015, de 30 de setembro de 2015, considerando a decisão plenária do dia 17 de agosto de 2023, que aprovou a destinação de recursos financeiros a Órgão Público Estadual, para execução de projeto social com vistas a combater e erradicar a pobreza.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a destinação de recursos financeiros no valor total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), originados do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP - TO, com fulcro na Lei nº 3.015, de 30 de setembro de 2015, nos termos do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º O órgão identificado (Anexo Único), unidade gestora orçamentária, é responsável pela execução do projeto/programa/ação, de conformidade com a propositura e fará as prestações de contas e do resultado do projeto ao CD - FECOEP - TO, no prazo de 60 (sessenta) dias da aplicação dos recursos, sem prejuízo das prestações de contas exigidas pelas Leis de orçamento e finanças públicas.

Art. 3º O CD - FECOEP - TO pode, a qualquer tempo, solicitar informações sobre a execução físico-financeira do programa e das ações custeadas pelo Fundo.

Art. 4º A liberação dos recursos fica condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO DIRETOR DO CD - FECOEP - TO, em Palmas, de 21/08/2023.

 

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Presidente

 

MARA LÚCIA PINTO RABELLO DE CAMARGO

Gerente