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RESOLUÇÃO Nº 02, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera o Anexo Único à Resolução nº 01, de 21 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS - CEIPM - ICMS, instituído pela Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO ICMS - CEIPM - ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único à Resolução nº 01, de 21 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“................................................................................................

Art. 7º ......................................................................................

.................................................................................................

§5º O Conselho não poderá ser instalado sem que estejam presentes, no mínimo, 6/10 (seis décimos) de seus membros.

.................................................................................................

Art. 11. .....................................................................................

.................................................................................................

§4º Instaura-se o voto de desempate que será dado pelo Presidente do Conselho.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso XI do art. 3º do Anexo Único à Resolução nº 01, de 21 de novembro de 2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Presidente do CEIPM

 

 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Secretário Executivo do CEIPM