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RESOLUÇÃO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

Altera o Regimento Interno do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CEIMP - ICMS, instituído pela Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO ICMS – CEIMP - ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único à Resolução nº 01, de 21 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º O CEIPM-ICMS é composto pelos seguintes membros:

.................................................................................................

X - Titular e Suplente, representantes da Secretaria da Educação - SEDUC;

XI - Titular e Suplente, representantes do Ministério Público do Estado do Tocantins - MP/TO.

.................................................................................................

§2º Os membros representativos, enumerados nos incisos III a XI do caput deste artigo terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

.................................................................................................

Art. 7º O CEIPM-ICMS se reunirá ordinariamente, conforme dispõe §9º deste artigo, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por pelo menos 6 (seis) dos seus membros, em data, horário e local previamente designados.

.................................................................................................

§5º O Conselho não poderá ser instalado sem que estejam presentes, no mínimo, 6/11 (seis onze avos) de seus membros.

.................................................................................................

§9º As reuniões ordinárias acontecerão até:

I - o dia 30 de junho, para aprovação do IPM - Provisório;

II - três dias úteis antes da data final para publicação do IPM -  Definitivo.

.........................................................................................”.(NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Presidente do CEIPM

 

LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL

Secretário Executivo do CEIPM