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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 02 de abril de 2022.

Aprova a liberação de recursos financeiros do Fundo Estadual de Transporte - CA-FET, no valor de R$ 17 milhões de reais para a execução dos serviços de Conservação e Recuperação de Rodovias pavimentadas e não pavimentadas no Estado do Tocantins, para o exercício de 2022, com fulcro na Lei Nº 3.617, de 18 de dezembro de 2019 e seus regulamentos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE - CA-FET, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso I e art. 10, da Lei nº 3.617, de 18 de dezembro de 2019, e, considerando a decisão plenária do dia 23 de fevereiro de 2022, que deliberou sobre aprovação de recursos financeiros à Agência Tocantinense de Transportes e Obras - AGETO, para a execução dos serviços de Conservação e Recuperação de Rodovias pavimentadas e não pavimentadas no Estado do Tocantins, no exercício de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a liberação de recursos financeiros no valor total de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), oriundos do Fundo Estadual de Transporte - FET, à Agência Tocantinense de Transportes e Obras - AGETO, para a execução dos serviços de Conservação e Recuperação de Rodovias pavimentadas e não pavimentadas no Estado do Tocantins, no exercício de 2022.

Art. 2º A Agência Tocantinense de Transportes e Obras - AGETO, unidade gestora orçamentária, é responsável pela execução do projeto/programa/ação, de conformidade com a propositura e fará as prestações de contas e do resultado do projeto ao CA-FET, sem prejuízo das prestações de contas exigidas pelas Leis de orçamento e finanças públicas.

Art. 3º O CA-FET pode, a qualquer tempo, solicitar informações sobre a execução físico-financeira do programa e das ações custeadas pelo Fundo.

Art. 4º A liberação dos recursos fica condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO CA-FET, em Palmas, 02/05/2022.

 

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Presidente

 

MARA LÚCIA PINTO RABELLO DE CAMARGO

Secretária Executiva