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RESOLUÇÃO Nº 10, DE 02/08/2021.

 

Aprova a liberação de recursos financeiros do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado do Tocantins - FECOEP - TO, para financiamento de projetos, programas e ações sociais, para o exercício de 2021, e a readequação de prazos e execução de projetos já aprovados, com fulcro na Lei nº 3.015, de 30 de setembro de 2015 e seus regulamentos.

 

ANEXO UNICO

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - CD - FECOEP- TO, no uso da atribuição que lhe confere o §4º, art. 9º, da Lei nº 3.015, de 30 de setembro de 2015,

Considerando a decisão plenária do dia 30 de julho de 2021, que aprovou a destinação de recursos financeiros a Órgão Público Estadual, e a readequação de prazos de projetos já aprovados, para execução de projeto social com vistas a combater e erradicar a pobreza.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado a destinação de recursos financeiros no valor total de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), originados do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP-TO, com fulcro na Lei nº 3.015, de 30 de setembro de 2015, nos termos dos itens 1 e 2 do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Fica aprovada a readequação de prazos e execução dos projetos aprovados pelo Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP-TO com fulcro na Lei nº 3.015, de 30 de setembro de 2015, nos termos dos itens 3 e 4 do Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º O órgão identificado (Anexo único), unidade gestora orçamentária, é responsável pela execução do projeto/programa/ação, de conformidade com a propositura e fará as prestações de contas e do resultado do projeto ao CD-FECOEP-TO, no prazo de 60 (sessenta) dias da aplicação dos recursos, sem prejuízo das prestações de contas exigidas pelas Leis de orçamento e finanças públicas.

Art. 4º O CD - FECOEP - TO pode, a qualquer tempo, solicitar informações sobre a execução físico-financeira do programa e das ações custeadas pelo Fundo.

Art. 5º A liberação dos recursos fica condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO DIRETOR DO CD-FECOEP-TO, em Palmas, 02/08/2021.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Presidente

MARA LÚCIA PINTO RABELLO DE CAMARGO

Gerente