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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA 

PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 068, 05 de junho de 2009

 

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Fica credenciada de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, a empresa relacionada abaixo, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, no Estado do Tocantins, a partir de 15 de maio de 2009.

 

§ 1o A empresa credenciada de ofício deverá, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.

 

§ 2o Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1o a empresa estará habilitada a:

 

I – efetuar os teste de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II – solicitar autorização de Uso da NF-e.

 

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

I E

CNAE

MUNICIPIO

CESILIO AGROINDUSTRIAL LTDA

10.789.482/0001-64

29.414.888-4

1011-2/01

PARAISO DO TOCANTINS

 

 

 

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.