ANEXO ÚNICO

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 044, de 02 de março de 2010.

 

Dispõe sobre a intimação dos contribuintes omissos de entrega do Documento de Informação Fiscal – DIF.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 101, § 4o do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006.

 

RESOLVE:

 

                   Art. 1º Intimar os contribuintes omissos de entrega do Documento de Informação Fiscal – DIF, relacionados no Anexo Único, para no prazo de até 48 horas da publicação desta Portaria, a apresentarem o referido documento.

 

                   Parágrafo único. O não cumprimento da intimação implica na aplicação da penalidade legal, conforme art. 50, inciso XV, alínea “h” e, na suspensão  cadastral, conforme art. 51, inciso  IV,  ambas da Lei n.º 1.287/2001.

 

                   Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.