ANEXO ÚNICO

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

 

PORTARIA SEFAZ/SGT 042, 26 de fevereiro de 2010

(Republicação por Incorreção)

 

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações, tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolo ICMS 42/09, de 03 de julho de 2009 e art. 153-B, § 1o, I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1o de abril de 2010.

 

§ 1o As empresas credenciadas de ofício deverão, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.

 

§ 2o Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1o a empresa estará habilitada a:

 

I – efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II – solicitar autorização de Uso da NF-e.

 

§ 3o As empresas relacionadas no Anexo Único poderão solicitar a antecipação da data de credenciamento de que trata o caput, desde que encaminhe o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, conforme Anexo I à Portaria Sefaz/SGT no 09, de 11 de março de 2008, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.