ANEXO ÚNICO

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 039, de 05 de maio de 2009.

 

Dispõe sobre notificação para os contribuintes omissos de entrega do Documento de Informação Fiscal – DIF.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997.

 

RESOLVE:

 

                        Art. 1º Notificar os contribuintes omissos de entrega do Documento de Informação Fiscal – DIF, relacionados no Anexo Único, no prazo de até 20 dias da publicação desta Portaria, à apresentação do mesmo.

 

                        Art. 2º A não apresentação do referido documento, sujeitará à aplicação de penalidades cabíveis.

 

                        Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.