GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

(Republicação por incorreção)

 

PORTARIA SEFAZ/SGT No  037  de 24 de abril de 2009

 

Altera o Anexo único da Portaria Sefaz/SGT no 18, de 16 de março de 2009.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o e o inciso I do art. 9o, ambos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 1o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Fica excluída a empresa M DO LIVRAMENTO RODRIGUES PINTO, inscrita no CNPJ nº 07.914.173/0001-64 e inscrição estadual 29.393.002-3, do anexo único à Portaria SGT nº 18 de 16 de Março de 2009, a partir de 01 de abril de 2009, em conformidade ao processo nº 2009/6140/500206.

 

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.