GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SGT Nº.13, 03 de março de 2009
Altera o Anexo Único da Portaria Sefaz/SGT 057/2008, de 10 de outubro de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o e o inciso I do art. 9o , ambos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 1o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam excluídos os itens: 38, 91 e 100 do Anexo Único à Portaria SEFAZ/SGT nº 057/2008 de 10 de outubro de 2008, a partir de 01 de dezembro de 2008, por motivo de alteração da Atividade Econômica, em conformidade a lista abaixo:
RAZÃO SOCIAL |
PROCESSO |
CNPJ |
CNAE |
MUNICIPIO |
RUBENS APARECIDO DA SILVA |
2009/2553/500059 |
37.419.975/0001-69 |
4722-9/01 |
GURUPI |
ANICESIO VALERIO DA SILVA |
2009/2553/500060 |
02.880.785/0001-60 |
1013-9/02 |
PORTO NACIONAL |
ZX PARTICIPAÇÕES S/A |
2008/6140/500869 |
09.448.003/0001-67 |
6462-0/00 |
PORTO NACIONAL |
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.