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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA 

PORTARIA SEFAZ/SGT No 08, de 05 de março de 2008

 

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 1o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o  Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único à esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, no Estado do Tocantins, a partir de 1o de abril de 2008.

 

§ 1o As empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria poderão solicitar a antecipação da data de credenciamento de que trata o caput, desde que encaminhe o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, conforme Anexo I à Portaria Sefaz/SGT no 09, de 11 de março de 2008, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br. (Redação dada pela Portaria nº 09 de 11.03.08).

§ 2o Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1o a empresa estará habilitada a: (Redação dada pela Portaria nº 09 de 11.03.08).

I – efetuar os teste de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e; (Redação dada pela Portaria nº 09 de 11.03.08).

II – solicitar autorização de Uso da NF-e. (Redação dada pela Portaria nº 09 de 11.03.08).

§ 3o As empresas credenciadas de ofício deverão, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br. (Redação dada pela Portaria nº 09 de 11.03.08).

 

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.