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PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 005, de 16 de fevereiro de 2022.

 

Dispõe sobre a baixa de ofício de Contribuintes da Secretaria da Fazenda que especifica.

 

ANEXO UNICO

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 103, inciso II, alínea “d”, disposto no Art. 113, §2º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art.1º Baixar no Cadastro de Contribuintes deste Estado, as inscrições cujo CNPJ se encontra extinto, cancelado ou baixado na Receita Federal do Brasil na presente data.

Parágrafo único. É assegurado, à Fazenda Pública Estadual, o direito de cobrar os créditos tributários já lançados e exigir os que porventura venham a ser identificados depois de efetuada a baixa da inscrição.

Art. 2º Fica a Diretoria de Informações Econômica e Fiscais, subordinada à Superintendência de Administração Tributária, encarregada de:

I – identificar e relacionar as empresas com a inscrição estadual cujo CNPJ se encontra na situação na conformidade do artigo anterior.

II – processar e homologar o registro da baixa da inscrição no sistema de Cadastro de Contribuintes desta Secretaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL

Superintendente de Administração Tributária