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PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 56, de 28 de Setembro de 2021.

 

Dispõe sobre intimação para regularização cadastral.

 

ANEXO UNICO

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 101, §4º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Intimar nos termos do §1º, do Art. 101, do RICMS, os contribuintes relacionados no Anexo Único, para, no prazo de dez dias da data de publicação desta Portaria, apresentarem à Delegacia Regional de sua circunscrição, os documentos necessários à regularização de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Parágrafo único. O contribuinte que não regularizar sua situação cadastral, no prazo previsto, terá sua inscrição suspensa e seus documentos fiscais considerados inidôneos.

Art. 2º Ao contribuinte do ICMS com inscrição suspensa é vedado o trânsito com mercadorias e a autenticação de livros ou de documentos fiscais, hipótese em que os documentos por ele emitidos, ou a ele destinados, não terão efeitos fiscais, salvo como prova a favor do Fisco.

Art. 3º Os sócios ou titulares de empresas, cuja inscrição esteja suspensa, são impedidos de requerer nova inscrição estadual enquanto perdurar a irregularidade cadastral.

Art. 4º As Delegacias Regionais deverão informar à Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, da Superintendência de Administração Tributária, dentro do prazo fixado no art. 1º, acerca dos contribuintes relacionados no Anexo que regularizarem sua situação cadastral perante o Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Respondendo pela Superintendência de Administração Tributária

Portaria SEFAZ Nº 742/2021/GABSEC, de 20/09/2021