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PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 055, de 30 de abril de 2018.

Dispõe sobre intimação para regularização cadastral.

ANEXO UNICO

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 101, § 4o do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Intimar nos termos do § 1º, do Art. 101, do RICMS, os contribuintes relacionados no Anexo Único, para, no prazo de dez dias da data de publicação desta Portaria, apresentarem à Delegacia Regional de sua circunscrição, os documentos necessários à regularização de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Parágrafo único. O contribuinte que não regularizar sua situação cadastral, no prazo previsto, terá sua inscrição suspensa e seus documentos fiscais considerados inidôneos.

Art. 2º Ao contribuinte do ICMS com inscrição suspensa é vedado o trânsito com mercadorias e a autenticação de livros ou de documentos fiscais, hipótese em que os documentos por ele emitidos, ou a ele destinados, não terão efeitos fiscais, salvo como prova a favor do Fisco.

Art. 3º Os sócios ou titulares de empresas, cuja inscrição esteja suspensa, são impedidos de requerer nova inscrição estadual enquanto perdurar a irregularidade cadastral.

Art. 4º As Delegacias Regionais deverão informar à Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, da Superintendência de Administração Tributária, dentro do prazo fixado no art. 1o, acerca dos contribuintes relacionados no Anexo que regularizarem sua situação cadastral perante o Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente