PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 047, de 28 de fevereiro de 2018.
Altera a Portaria SEFAZ/SGT Nº 185, de 30 de agosto de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, Protocolo do ICMS 42/2009, de 03 de julho de 2009 e §2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica excluído o item 772 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SGT Nº 185, de 30 de agosto de 2010, nos termos do processo 2017/6250/500306.
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
IE |
MUNICIPIO |
772 |
ABADIA CUSTODIA GALVÃO FREITAS DA SILVA - ME |
03.056.239/0001-71 |
29.060.789-2 |
PEDRO AFONSO |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária