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PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 047, de 28 de fevereiro  de 2018.

Altera a Portaria SEFAZ/SGT Nº 185, de 30 de agosto de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, Protocolo do ICMS 42/2009, de 03 de julho de 2009 e §2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica excluído o item 772 do Anexo Único da Portaria SEFAZ/SGT Nº 185, de 30 de agosto de 2010, nos termos do processo 2017/6250/500306.

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

IE

MUNICIPIO

772

ABADIA CUSTODIA GALVÃO FREITAS DA SILVA - ME

03.056.239/0001-71

29.060.789-2

PEDRO AFONSO

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCO ANTONIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária