Portaria SAT nº 092, de 23.10.2017
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PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 092, de 23 de Outubro de 2017.
Dispõe sobre a baixa de ofício de Contribuintes da Secretaria da Fazenda que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 103, inciso II, alínea “d”, disposto no Art. 113, § 2º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Baixar no Cadastro de Contribuintes deste Estado, as inscrições cujo cadastro se encontra suspenso de ofício em período superior a cinco anos ininterruptos na presente data.
Parágrafo único. É assegurado, à Fazenda Pública Estadual, o direito de cobrar os créditos tributários já lançados e exigir os que porventura venham a ser identificados depois de efetuada a baixa da inscrição.
Art. 2o Fica a Diretoria de Informações Econômica e Fiscais, subordinada à Superintendência de Administração Tributária, encarregada de:
I – identificar e relacionar as empresas com a inscrição estadual suspensa de ofício na conformidade do artigo anterior.
II – processar e homologar o registro da baixa da inscrição no sistema de Cadastro de Contribuintes desta Secretaria.
Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.