Portaria SAT nº 410, de 13.11.2015
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ANEXO ÚNICO

PORTARIA SEFAZ/SAT No 410, de 13 de Novembro de 2015.

Republicado por incorreção

 

Dispõe sobre a suspensão cadastral dos contribuintes que especifica.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 101, § 4o do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender o cadastro dos contribuintes relacionados no Anexo Único.

 

Parágrafo único. Considera-se como data da suspensão, a indicada no Anexo Único, no item “data do evento cadastral”.

 

Art. 2o São inidôneos, os documentos fiscais de contribuinte cuja inscrição estadual esteja suspensa.

 

Art. 3o Ao contribuinte do ICMS com inscrição suspensa é vedado o trânsito com mercadorias e a autenticação de livros ou de documentos fiscais, hipótese em que os documentos por ele emitidos, ou a ele destinados, não terão efeitos fiscais, salvo como prova a favor do Fisco.

 

Art. 4o Os sócios ou titulares de empresas, cuja inscrição esteja suspensa, são impedidos de requerer nova inscrição estadual enquanto perdurar a irregularidade cadastral.

 

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente