Portaria SAT nº 055, de 24.02.2015
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cabeçalho correspondência 2012

ESTADO DO TOCANTINS

Secretaria da Fazenda

Superintendência de Administração Tributária

 

PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 055, de 24 de Fevereiro de 2015.

 

Dispõe sobre a baixa cadastral de ofício do contribuinte que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 103, inciso II, alínea “c”, disposto no art. 113, §2º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Baixar de ofício o cadastro da empresa JAIBA VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 02.779.783/0001-89 e Inscrição Estadual sob o n° 29.059.456-4, por encontrar-se com seu Registro Suspenso há mais de cinco anos, no Cadastro de Contribuintes Inscritos no Estado do Tocantins - CCI/TO.

 

Parágrafo único. É assegurado, à Fazenda Pública Estadual, o direito de cobrar os créditos tributários já lançados e exigir os que porventura venham ser identificada depois de efetuada a baixa da inscrição.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente