Portaria SGT nº 142, de 14.06.2013
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PORTARIA SEFAZ/SGT No 141, de 14 de Junho de 2013.

 

 

Dispõe sobre a suspensão cadastral dos contribuintes que especifica.

 

 

 

ANEXO ÚNICO

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 101, § 4o do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender o cadastro dos contribuintes relacionados no Anexo Único, considerando a não regularização dentro do prazo previsto.

Parágrafo único. Para efeito do  disposto  no § 1o  do art. 101, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, considera-se como data da intimação, a indicada no Anexo Único, no item “data da portaria de intimação ”.

 

Art. 2o São inidôneos, os documentos fiscais de contribuinte cuja inscrição estadual esteja suspensa.

 

Art. 3o Ao contribuinte do ICMS com inscrição suspensa é vedado o trânsito com mercadorias e a autenticação de livros ou de documentos fiscais, hipótese em que os documentos por ele emitidos, ou a ele destinados, não terão efeitos fiscais, salvo como prova a favor do Fisco.

 

Art. 4o Os sócios ou titulares de empresas, cuja inscrição esteja suspensa, são impedidos de requerer nova inscrição estadual enquanto perdurar a irregularidade cadastral.

 

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente