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ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No  984, de 9 de julho de 2009.

 

Altera a Portaria Sefaz no 726, de 27 de maio de 2009 que institui o calendário de prestação de contas a ser cumprido pelas unidades fixas, móveis e ou especiais, cria normas para a elaboração, conferência e entrega dos balancetes das Agências de Atendimento e estabelece regras para as interpelações de seus servidores.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição do Estado e o disposto no art. 546, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006.

 

RESOLVE

 

                Art. 1o A Portaria Sefaz no 726, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:   

 

“Art. 2o É instituído o Calendário para a Prestação de Contas, a ser cumprido pelos servidores responsáveis pelas unidades fixas, móveis e especiais, junto às instituições financeiras credenciadas, em conformidade com os Anexos I, II, III, IV e V a esta Portaria.

....................................................................................................................................................................

 

Art. 7o Nos casos em que coincidir a data da prestação de contas com o calendário fiscal para recolhimento do ICMS por parte dos contribuintes, a prestação de contas deverá ser prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, especialmente as Agencias de Atendimento que possuem somente um servidor.

....................................................................................................................................................................

 

Art. 8o As Delegacias Regionais podem disponibilizar veículos e funcionários para realizarem as coletas dos documentos e valores das unidades arrecadadoras de sua circunscrição, para posterior prestação de contas na rede bancária, a critério do Delegado Regional, observando-se os prazos constantes dos Anexos I a V a esta Portaria.

 

Art. 9o É vedada a prestação de contas em local diverso do constante nos Anexos I a V a esta Portaria, salvo expressa e previa autorização da Superintendência de Gestão Tributária

....................................................................................................................................................................

 

Art. 13...........................................................................................................................................................

....................................................................................................................................................................

 

II – ...............................................................................................................................................................

 

c) se o valor da prestação de contas, constante do sistema SIAT é igual à soma dos documentos relativos às operações de arrecadação, referentes ao período da prestação de contas definido nos Anexos I a V a esta Portaria.

....................................................................................................................................................................

 

Art. 18...........................................................................................................................................................

....................................................................................................................................................................

 

V – Calendário de Prestação de Contas das Demais Unidades Fiscais, Anexo V;

....................................................................................................................................................................

 

Parágrafo único. As orientações para preenchimento dos formulários previstos nos incisos VI e VII deste artigo constam do Anexo XI a esta Portaria.

....................................................................................................................................................................

 

Art. 2o O título da Subseção I, da Seção II, do Capítulo II, da Portaria Sefaz no 726, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“CAPÍTULO II

....................................................................................................................................................................

Seção II

....................................................................................................................................................................

Subseção I

Da Prestação Mensal de Contas

...................................................................................................................................................................”

 

Art. 3o Os Anexos I, VI, VIII, IX e XI da Portaria Sefaz no 726, de 27 de maio de 2009, passam a vigorar respectivamente, na conformidade dos Anexos I, II, III, IV e V a esta Portaria.

 

 

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.