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ANEXO ÚNICO

 

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No 979, de 03 de junho de 2007.

 

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o  Ficam instituídos os modelos dos documentos fiscais previstos no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,  na conformidade dos formulários constantes do Anexo Único à esta Portaria.

 

 Parágrafo único. Os documentos fiscais, cujos modelos forem instituídos em portarias específicas, devem obedecer às disposições das mesmas.

 

Art. 2o Qualquer alteração nos modelos dos documentos fiscais constantes do Anexo Único a esta Portaria, deve atender rigorosamente as disposições do Regulamento do ICMS.

 

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

 

 

GILSOMAR ALVES GOMES

Diretor de Tributação

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.