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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA SEFAZ No 978, de 20 de junho de 2005.

Dispõe sobre a alteração do Termo de Acordo de Regime Especial da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o Alterar a Cláusula Sétima  do TARE n.º 1.572/2005 da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.381.510-0, na primeira parte do “caput”, onde se lê: “entra em vigor a partir da data de sua assinatura”, leia-se: “terá vigência a  partir de 1º de Outubro de 2004”.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.