GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 969, de 24 de junho de 2004.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa Citopharma Distribuidora de Medicamentos Ltda.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.297/2003 da empresa CITOPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.340.960-9.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS DA COSTA
LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Diretor da Receita
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.