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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ N.º 963 DE 15 DE JUNHO DE 1999.

Institui o Anexo Único à Portaria nº 491/99 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 495, do Decreto 462, de 10 de julho de 1997, que instituiu o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-RICMS, resolve

Art. 1º Instituir o Anexo Único, à Portaria nº 491/99, constante da Ficha de Autógrafo prevista em seu art. 4º, que será preenchida pelo contribuinte ou procurador, anexando-se os seguintes documentos:

I - original da procuração;

II - cópia autenticada do CPF;

III - cópia autenticada da Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade de Contabilista, se for o caso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

Palmas, 15 de junho de 1999.

 

 

JOSEFA IRACELE SANTIAGO PEREIRA

Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.