GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ NO 963, DE 11 DE JULHO DE 2006.
Altera o Anexo I da Portaria/Sefaz no 1.569/05, de 07 de outubro de 2005 que dispõe sobre a alíquota aplicável para recolhimento e isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para empresas de locação e frotistas e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam acrescentadas ao Anexo I à Portaria/Sefaz no 1.569/05, de 07 de outubro de 2005, as empresas F. T. RIBEIRO SILVA LOGISTICA, CNPJ/MF no 07.901.876/0001-58, ALUCAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ/MF no 83.732.172/0002-68 e NOTTORIA COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ/MF no 04.699.308/0003-90, estabelecidas em Palmas – TO.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário da Fazenda
Diretor da Receita