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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No 962, de 24 e junho de 2008.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa EXPRESSO SATÉLITE NORTE  LIMITADA.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 913/1999, da empresa EXPRESSO SATÉLITE NORTE LIMITADA, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.056.329-1,  por ter débitos inscritos em dívida ativa.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.