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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO

PORTARIA SEFAZ No 960, de 29 de junho de 2007.

 

Altera o Anexo I, da Portaria/Sefaz no 1.850, de 24 de novembro de 2006, que dispõe sobre os documentos necessários à concessão da isenção sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e adota outras providências.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o O Anexo I da Portaria/Sefaz no 1.850, de 24 de novembro de 2006, passam a vigorar na conformidade do Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

 

  

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Administrativa-Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.