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ANEXO I

ANEXO II

 GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA SEFAZ No 905, de 30 de junho de 2003.

Dispõe sobre a fixação do prazo de vigência dos Termos de Acordo de Regime Especial das empresas que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o Fixar para 30 de setembro de 2003 a vigência dos Termos de Acordo de Regime Especial – TARE, das empresas indicadas nos Anexos I e II.

Parágrafo único. Os Termos de Acordo indicados nos Anexos I e II poderão ser prorrogados, revogados, suspensos ou alterados na hipótese de:

I – tornarem-se incompatíveis com a legislação vigente;

II – inobservância de quaisquer de suas cláusulas;

III – a administração tributária entender conveniente.

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.